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Mauro Ricardo, secretário do Paraná, defendeu o uso de depósitos. | Nelson Jr./STF
Mauro Ricardo, secretário do Paraná, defendeu o uso de depósitos.| Foto: Nelson Jr./STF

A possibilidade de municípios e estados usarem depósitos judiciais para quitar suas dívidas foi bastante contestada em audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta segunda-feira (21). As críticas mais duras foram para leis estaduais que permitem a apropriação de depósitos de terceiros, mas também se questionou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 151/2015, sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff (PT), e que permitiria ao governo do Paraná sacar cerca de R$ 500 milhões.

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São valores discutidos na Justiça, sob custódia dos tribunais locais e administrados por bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil.

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O tema é tão complexo e com alcance sobre toda a sociedade que motivou a inscrição de 40 oradores. O principal problema apontado foi a capacidade financeira de estados e municípios para devolver o valor dos depósitos judiciais quando houver uma sentença favorável ao credor. Outro risco é que isso pode aumentar a morosidade nos julgamentos, uma vez que decisões ágeis prejudicariam o caixa dos entes públicos.

A lei federal determina que estados e municípios só podem sacar 70% dos valores correspondentes a processos judiciais ou administrativos quando fazem parte da ação. Esses valores são custodiados pelos tribunais de Justiça de cada estado e depositados em contas específicas em bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil. Há também regras para o uso: pagamento de precatórios, dívida fundada, despesas de capital e recomposição dos fundos de previdência de cada ente federado.

O secretário da Fazenda do Paraná, Mauro Ricardo Costa, que foi um dos oradores da audiência pública no STF, defendeu a LC 151/15 como forma de estados e municípios cumprirem o pagamento de precatórios até 2020, como estabelecido pelo Supremo – argumento amplamente repetido.

Um ponto bastante abordado foi que hoje o dinheiro depositado por litigantes serve apenas de lastro para as instituições financeiras e poderia ser usado com finalidade pública. Representantes de governos também garantiram que um fundo de reserva formado por 30% dos depósitos judiciais garantirá o pagamento quando houver sentenças judiciais.

Saúde e educação

Para o gerente de Divisão Jurídica do Banco do Brasil, Jorge Elias Nehme, não é tão simples garantir a devolução dos depósitos judiciais. Algumas leis estaduais preveem o bloqueio de recursos do poder público. “Vai bloquear onde? Vai tirar dinheiro empenhado para ser aplicado na saúde, na educação?” Só haveria uma maneira de o fundo de reserva ser seguro: “o Judiciário não solucionar nenhuma demanda judicial”.

A LC 151/15 determina que sem saldo suficiente no fundo de reserva, a instituição financeira restitui o depositante. Isso preocupou o Banco Central, que passou a acompanhar as ações que tramitam no STF sobre o tema.

Também não há consenso se os valores dos depósitos devem ser considerados receita ou empréstimo. Sobre cada situação incidem diversas regras contábeis que modificam toda a capacidade orçamentária dos governos.

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