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A sessão que aprovou o projeto teve 6 vereadores ausentes | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
A sessão que aprovou o projeto teve 6 vereadores ausentes| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

A Câmara de Curitiba aprovou ontem, em primeira votação, o projeto de lei que regulamenta o controle de frequên­­cia dos vereadores nas sessões plenárias e que prevê o desconto salarial de um dia (3,33% da remuneração) para cada falta não justificada pelo parlamentar ausente.

O desconto das ausências já estava previsto na nova Lei Orgânica do Município, aprovada no ano passado. E, segundo a assessoria de imprensa da Câmara, a medida já vinha sendo cumprida desde o começo de 2012. Mas, de acordo com a Casa, havia a necessidade de fixar outras regras para o controle da presença.

Depois de mais de duas horas de debates no plenário, o projeto foi acatado por todos os 32 vereadores presentes na sessão (seis faltaram).

A discussão da matéria em segundo turno está prevista para hoje. Se aprovada, passará a valer automaticamente, sem necessidade de sanção do prefeito Luciano Ducci.

Folha-ponto

Pela proposta, o vereador precisa assinar a folha de presença e participar das votações até o encerramento das sessões dos projetos para ter o comparecimento à sessão reconhecido. O regimento da Casa prevê algumas justificativas válidas para faltas, como doença, luto, eventos, missões oficiais e outras atividades inerentes ao exercício do mandato. Mas será necessário comprovação para abonar a ausência e não ter desconto salarial.

Outros eventuais motivos para explicar a ausência dependem de aprovação de requerimento pela Mesa Executiva da Casa. O presidente da Câmara, cargo hoje ocupado por João Luiz Cordeiro (PSDB), não precisará apresentar justificativas de ausências por escrito, desde que sejam atividades inerentes à função.

Uma emenda ao texto, proposta pelo vereador Paulo Frote (PSDB), foi aprovada e determina a divulgação da frequência dos vereadores no site da Câmara. A emenda dele também estabelece que a decisão da Mesa Executiva sobre o abono ou não de faltas deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês.

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