
O confronto entre a nova ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, não vai definir se o Brasil tem ou não latifúndio. Cada um fala de ideias diferentes e a função social da terra não depende só do tamanho da propriedade.
No critério estritamente jurídico, a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, tem razão: o latifúndio deixou de existir no Brasil. Esse termo aparece no Estatuto da Terra, promulgado em novembro de 1964, no começo da ditadura militar. Mas, com outras definições, o país possui sim grandes áreas, e parte delas pode ser considerada improdutiva.
Desde 1993, o tamanho de propriedades rurais é definido pela Lei 8.629, que regulamenta a reforma agrária prevista na Carta de 1988. A legislação em vigor menciona "pequena propriedade", entre um e quatro módulos fiscais; e "média propriedade", de quatro a 15 módulos fiscais.
Por exclusão, qualquer fazenda acima de 15 módulos fiscais é uma grande propriedade ou latifúndio. E qualquer área menor que um módulo é um minifúndio. O tamanho do módulo fiscal varia de acordo com o município.
Concentração
No Cadastro de Imóveis Rurais do Incra, há 130.299 grandes propriedades privadas. Apesar de serem 2,3% do total de imóveis rurais, representam 47,2% da área total cadastrada.
O Incra vem decretando a desapropriação de grandes propriedades improdutivas -- definição de latifúndio, segundo o dicionário Houaiss. No ano passado, por exemplo, o Incra decretou a desapropriação de uma fazenda de 26,5 mil hectares em Presidente Vargas (MA).
Os índices mínimos de produtividade também são definidos por lei e dependem da atividade. Como a agropecuária avançou largamente neste sentido nas últimas décadas, raramente uma área é considerada improdutiva, a menos que não adote práticas minimamente desenvolvidas de produção. Ou seja, para ser latifúndio, não basta ser uma área imensa. Tem de estar praticamente abandonada.



