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A medida prevê um prazo de reembolso de até dez anos, incluindo até dois anos de carência. Já o prazo para a formalização ficará a critério da instituição financeira. | Daniel Castellano/GAZETA
A medida prevê um prazo de reembolso de até dez anos, incluindo até dois anos de carência. Já o prazo para a formalização ficará a critério da instituição financeira.| Foto: Daniel Castellano/GAZETA

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quarta-feira, 21, a renegociação de dívidas de produtores rurais, cooperativas e associações do campo contratas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), para liquidação de operações destinadas à produção, arrendamento mercantil ou aquisição de bens de capital agrícolas e o capital de giro associado, além da aquisição de caminhões.

De acordo com o a decisão, a renegociação abrangerá a soma da totalidade das parcelas vencidas e vincendas das operações a serem renegociadas. E os encargos serão a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de 1,7% ao ano para o BNDES, e de 3,5 % ao ano para o agente financeiro.

Com isso, todo o saldo devedor atual deixa de contar com subvenção paga pelo Tesouro Nacional. De acordo com nota do Ministério da Fazenda, a medida pode trazer uma redução de R$ 630 milhões no gasto primário nos próximos anos, sendo R$ 113 milhões em 2017 e R$ 184 milhões em 2018.

A medida prevê um prazo de reembolso de até dez anos, incluindo até dois anos de carência. Já o prazo para a formalização ficará a critério da instituição financeira.

“A medida possibilita, em meio à atual situação econômica, uma melhora no fluxo de caixa dos tomadores de empréstimo sem comprometer o processo de ajuste fiscal do governo federal”, informa a Fazenda, na nota.

Operações

O CMN autorizou por meio da resolução nº 4.546, o cumprimento, com operações de investimento rural, do subdirecionamento a taxas favorecidas da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

De acordo com nota explicativa publicada no site do Banco Central, atualmente, as instituições que operam no Crédito Rural estão obrigadas a direcionar 14% dos recursos que captarem por meio de LCA para custeio rural com taxa de até 12,75%.

Com a mudança, as instituições passam a poder direcionar esses recursos também para financiamentos de investimento rural, com essa taxa.

Pronaf e PGPAF

O CMN ajustou ainda as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

A tabela aprovada traz os preços garantidores para diversos produtos agrícolas que incidirão sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2017 até 9 de janeiro de 2018.

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