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(Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE)
(Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE)| Foto:

A Justiça Eleitoral de Goiás determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garanta que as urnas eletrônicas sejam programadas para candidaturas avulsas nas eleições deste ano. A decisão liminar foi tomada após pedido da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) e do trabalhador autônomo Mauro Junqueira, que, em setembro, também conseguiu o direito de registrar sua candidatura sem estar filiado.

Na decisão, publicada na quarta-feira (17), a juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães cita o julgamento iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro, que, em ação idêntica, reconheceu a aplicação de repercussão geral no caso das candidaturas avulsas, mas adiou a decisão sobre o mérito.

A juíza sustenta ainda que o Brasil participa de tratados internacionais que garantem o direito da candidatura sem filiação partidária — como o Pacto de São José da Costa Rica, também usado como argumento pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, na manifestação enviada ao STF.

Em nota, o TSE informou que foi notificado e que examina a decisão da juíza. O Tribunal afirmou ainda que, “do ponto de vista da parte técnica, a alteração no sistema não é um procedimento simples” e ressaltou que o tema é objeto de discussão no Supremo.

Histórico

Em dezembro, o Ministério Público Eleitoral de Goiás entrou com ação civil pública pedindo a programação das urnas eletrônicas para garantir que os softwares estivessem aptos para a possibilidade de candidaturas avulsas em 2018.

Três meses antes, em setembro de 2017, após a decisão que beneficiou Junqueira, o Ministério Público do estado também entrou na Justiça a favor da regulamentação de candidaturas avulsas.

Veja a decisão na íntegra:

PARTE-1-decisao-candidatura-avulsa

PARTE-2-decisao-candidatura-avulsa

PARTE-3-decisao-candidatura-avulsa

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