O TRF-4 continua a todo vapor nos julgamentos da Lava Jato. Das últimas 5 apelações analisadas, apenas uma, a de Ronan Maria Pinto, foi mantida: todas as outras tiveram a pena aumentada com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo.
A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.
O processo é nebuloso e, especula-se, possa estar ligados a fatos nunca muito bem esclarecidos na região de Santo André. Trata-se de desdobramento dos atos delituosos praticados pelo ruralista José Carlos Bumlai e o Grupo Schahin. O Banco Schahin emprestou R$ 12 milhões a Bumlai, que repassou metade para a empresa Betin e a outra para a Remar Agenciamento e Assessoria. Esta última passou quase tudo à Expresso Nova Santo André, cujo destinatário final do dinheiro era Ronan Maria Pinto.
Esse caminho tortuoso do dinheiro, no qual se envolvem os réus do processo, são fraudulentos e têm como objetivo disfarçar o destino final, diz a sentença.
“Nos autos não há a investigação sobre a motivação do PT para entregar os valores a Ronan, tendo o Ministério Público Federal levantado a hipótese de uma suposta extorsão praticada por Ronan contra o PT, mas o fato não foi esclarecido nem constitui objeto da denúncia, tendo esta se detido no crime de lavagem de dinheiro.”, diz o pronunciamento oficial do TRF-4
Ronan Maria Pinto, empresário de ônibus em Santo André, começou a frequentar o noticiário policial há muitos anos, logo após o assassinato do prefeito Celso Daniel, então coordenador de campanha de Lula. Boa parte das denúncias sobre o envolvimento dele no esquema de corrupção na prefeitura foi feita pelo jornal Diário do Grande ABC.
Após receber o dinheiro vindo do PT, via empréstimo fraudulento por Bumlai, Ronan Maria Pinto, comprou o Diário do Grande ABC. Esperava-se que esta fase da Lava Jato investigasse o motivo do repasse do dinheiro, o que não ocorreu.
Como ficaram as penas:
Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Delúbio Soares de Castro: corrupção ativa. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
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