O juiz Haroldo Nader, da 6a Vara Federal de Campinas, concedeu liminar ao pedido formulado pelo advogado do MBL, Rubens Alberto Gatti Nunes, para suspensão dos benefícios de ex-presidente de Luiz Inácio Lula da Silva enquanto ele estiver preso em Curitiba.
A ação pedia também a suspensão da aposentadoria e do cartão corporativo, porém o magistrado considerou na sentença que não houve um pedido final nem apresentação suficiente de documentos para decidir sobre estes dois temas. Já sobre os outros benefícios, o juiz considera que, embora a lei garanta os direitos a todos os ex-presidentes da República, há inexistência de motivos e desvio de finalidade:
Segundo a lei 4717/65, são nulos os atos lesivos ao patrimônio da União por incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência de motivos ou desvio de finalidade.
Trocando em miúdos: segundo a lei brasileira, o cidadão NÃO é obrigado a pagar por motoristas assessores e seguranças para um ex-presidente da República que está preso.
A decisão é em caráter liminar, ou seja, cabe recurso dos advogados dos ex-presidentes da República. O documento deve ser enviado à União no dia de hoje.
Há outras duas ações fazendo o mesmo pedido e elas foram associadas a esta no sistema da Justiça Federal para julgamento conjunto – as partes responsáveis também serão oficiadas.
É importante observar que não houve questionamento nem das benesses concedidas a ex-presidentes nem retirada definitiva dos benefícios de Lula, apenas a suspensão daquilo que é impossível de executar com um ex-presidente preso.
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