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Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Julgamento sobre constitucionalidade de candidaturas avulsas deve ser retomado em 2018 (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Julgamento sobre constitucionalidade de candidaturas avulsas deve ser retomado em 2018 (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)| Foto:

Autor da ação que discute a liberação de candidaturas avulsas no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Rodrigo Mezzomo pediu à Corte o direito de que candidatos sem partido também arrecadem dinheiro por meio das “vaquinhas virtuais”. A captação de recursos via financiamento coletivo online — a chamada “vaquinha virtual” — por pré-candidatos filiados começou na última terça-feira (15).

Mezzomo argumenta que, se a legislação eleitoral prevê candidaturas “sub judice” (ainda sob análise da Justiça), deve também permitir, por extensão, que candidatos “sub judice” arrecadem dinheiro, como os demais. O pedido de autorização (PDF) foi encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.

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“Se a legislação prevê a possibilidade de alguém concorrer mesmo sem registro no TSE [Tribunal Superior Eleitoral], obviamente que o financiamento coletivo deve ser autorizado. É um princípio lógico”, afirma. “Se, ao final do processo, o Supremo não conceder a candidatura avulsa, devolve-se o dinheiro.”

Em outubro de 2017, os ministros do STF definiram que a decisão sobre a liberação das candidaturas avulsas, pleiteada por Mezzomo, valerá para todas as ações judiciais que tramitam sobre o tema. O julgamento ainda não tem data para ser retomado.

Em janeiro deste ano, o Ministério Público Eleitoral pediu que o TSE garanta que as urnas eletrônicas estejam programadas para receber candidaturas sem partido — considerando que a decisão do Supremo pode valer nas próximas eleições.

A medida foi defendida pela Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer enviado ao STF. Assim como Mezzomo, Dodge considera que a candidatura avulsa está prevista no Pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil em 1992, e que não há proibição constitucional sobre o tema.

A discussão entrou na pauta do Supremo depois que Mezzomo teve sua candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro barrada, em 2016, e resolveu recorrer à Corte máxima. Nas eleições deste ano, o advogado afirma que pretende concorrer à Presidência da República.

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