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O conselho tem como principal função a fiscalização do exercício da profissão de arquiteto. (Foto: Divulgação/CAU-RO)
O conselho tem como principal função a fiscalização do exercício da profissão de arquiteto. (Foto: Divulgação/CAU-RO)| Foto:

Estão abertas as inscrições do concurso para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia (CAU/RO),  seleção com 2 vagas imediatas e 75 em formação de cadastro de reserva para os cargos de Assistente Administrativo (nível médio) e arquiteto e urbanista (superior). De acordo com edital de abertura (acesse aqui), os aprovados que ingressarem no quadro de pessoal do CAU serão empregados públicos contratados por tempo indeterminado e submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

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A função de Arquiteto e Urbanista tem salário base inicial de R$ 5.822,44. Já o cargo de Assistente Administrativo tem inicial de R$ 1.808,90, ambos com jornada de 6 horas diárias. Além do salário, os cargos têm os benefícios do vale-transporte e do auxílio alimentação no valor de R$ 650 ao mês.

Inscrições e Provas

As inscrições serão recebidas até o dia 24/09/2018 no site do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), com taxa de participação de R$ 85 para a função de nível superior e R$ 68 para a função de nível médio.

Todos os candidatos farão prova objetiva no dia 14 de outubro de 2018 em Porto Velho, com 50 questões das matérias de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Matemática, Informática Básica, História, Geografia de Rondônia e Conhecimentos Específicos. Haverá na mesma data prova discursiva apenas para o cargo de Arquiteto e Urbanista.

Sobre o CAU

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei n.º 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país.

Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo (§ 1º do art. 24 da Lei n.º 12.378/2010).

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