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Juiz federal Sergio Moro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Juiz federal Sergio Moro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil| Foto:

Por determinação do juiz federal Sergio Moro, o depoimento do advogado e ex-servidor comissionado da Casa Civil Carlos Nasser foi anulado e retirado da ação penal derivada da Operação Integração (Lava Jato). De acordo com o juiz Moro, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu comprovar que Nasser, no momento do interrogatório, foi alertado pelas autoridades sobre o direito ao silêncio.

“A advertência do direito ao silêncio é condição de validade do interrogatório na fase de investigação ou na fase judicial. Não pode a ausência estar suprida por presunção de que o investigado/acusado tinha ciência do direito ao silêncio, mesmo sendo ele advogado. Não estando a advertência do direito ao silêncio expressa nem no termo de interrogatório, nem na degravação efetuada, não pode ser suprida por prova testemunhal como pretende o MPF”, escreveu o magistrado, em despacho assinado na última sexta-feira (8).

O interrogatório foi feito pelo MPF na casa de Nasser, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, na esteira da Operação Integração, que apura supostas fraudes em contratos relacionados ao pedágio no Paraná.

O depoimento

Nos relatos colhidos pelo MPF em 22 de fevereiro último, Nasser admitiu que sua empresa Power Marketing só existia no papel, que ela não tinha prestado serviços à Rio Tibagi (subsidiária da concessionária de pedágio Econorte) para justificar os valores recebidos, e que o dinheiro foi destinado a campanhas eleitorais.

Mas, logo na sequência, a defesa de Nasser contestou o conteúdo do depoimento. As advogadas Nicole Trauczynski Muffone e Elisa Fernandes Blasi disseram que ele de fato prestou serviços ao Grupo Triunfo (controlador da Econorte/Rio Tibagi), de “forma personalíssima”, e que isso não teria sido devidamente esclarecido por Nasser aos investigadores em função do seu “estado psíquico e físico”.

“O depoimento não logrou em esclarecer os fatos e olvidou dados que são notórios de sua atuação profissional (…), especialmente porque tomado às 8 horas da manhã, quando o investigado ainda estava sob efeitos de remédios e sob forte pressão psicológica”, apontou a defesa, que também descreveu com detalhes ao juiz Moro o histórico de saúde de Nasser, “acometido por moléstias graves”.

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