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Lateral do prédio do STF, em Brasília. Foto: Gil Ferreira/SCO/Arquivo STF
Lateral do prédio do STF, em Brasília. Foto: Gil Ferreira/SCO/Arquivo STF| Foto:

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o governo do Paraná exonerar o assessor da Casa Civil Eliezer José Fontana, ex-prefeito de Corbélia, por desobediência à regra antinepotismo (a súmula vinculante número 13, formulada pelo STF em 2008).

Eliezer José Fontana é marido de Lizmari Vieira do Prado Fontana, que também tem um cargo comissionado no governo do Paraná, ligado à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social. A liminar foi concedida na última quarta-feira (20), no âmbito de uma ação popular.

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Os autores da ação popular argumentam que não é necessária a subordinação hierárquica para configurar nepotismo, pois as nomeações ocorreram no âmbito da mesma pessoa jurídica, a administração direta estadual. O casal foi nomeado no ano de 2016, pelo então governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), mas em meses distintos. Lizmari ganhou o cargo em julho. Eliezer em outubro, daí a exoneração do assessor da Casa Civil.

Eliezer está lotado no “Núcleo Regional da Casa Civil em Cascavel” e recebe um salário de R$ 10.922,75 (valor bruto). Já Lizmari está lotada no “Escritório Regional de Cascavel da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social” e tem uma remuneração de R$ 7.072,07 (valor bruto).

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As nomeações foram primeiro contestadas no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), mas, lá, não houve acolhimento, daí um recurso ao STF.

“Mostra-se relevante a irresignação. Sinalizando o alcance da Constituição Federal, o enunciado contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação. A primeira diz respeito à proibição de indicar parente da autoridade nomeante. A segunda concerne a parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A terceira refere-se ao nepotismo cruzado, mediante designações recíprocas. O caso concreto enquadra-se na segunda vedação”, explicou o ministro Marco Aurélio, em seu despacho.

A Casa Civil informou ao blog De Brasília, nesta segunda-feira (25), que ainda não foi notificado sobre a decisão do STF.

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