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Câmara estuda ampliar vale-transporte para quem usa a bicicleta
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Henry Milléo/ Gazeta do Povo
Trabalhador poderá ganhar incentivos em dinheiro para usar bicicleta como meio de transporte

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estende ao trabalhador que usa a bicicleta entre sua residência e local de trabalho os mesmos benefícios garantidos pela lei do vale-transporte.

O PL nº 4400/2012, apresentado pelo deputado Mandetta (DEM-MS), revoga a Lei nº 7.418/85, que limita o benefício apenas aos usuários de transporte coletivo geridos pelo poder público diretamente ou mediante regime de concessão ou permissão.

O texto mantém os atuais vales e institui o pagamento em dinheiro pelo uso de bicicleta. Esta segunda forma de pagamento correspondente à metade do que seria gasto, em vales, com o trabalhador. para um trabalhador curitibano, isso representará um benefício de R$ 57,20 por mês.

“Essa compensação financeira, além de constituir-se em um estímulo a essa benéfica mudança de comportamento, representa um efetivo auxílio econômico-financeiro, destinado a cobrir gastos de manutenção pelo uso da bicicleta ou a cobrir despesas com eventual locação desse tipo de veículo”, argumenta o deputado.

Antônio More/Gazeta do Povo
ONU destaca o transporte curitibano como um dos mais caros

A proposta mantém os outros dispositivos previstos na Lei 7.418/85, como o que estabelece que o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Segundo o autor, a opção de revogar a lei atual e apresentar uma nova proposta de lei, em vez de emendá-la, “é uma mera questão de técnica legislativa, tendo em vista a oportunidade de passar a limpo a legislação pertinente, cujos dispositivos, diversas vezes renumerados, vêm ocasionando graves equívocos no mundo jurídico”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nas comissões, a proposta não precisa ser votada em Plenário.

Bolsa-Pedal

Em março desse ano, representantes da Associação de Ciclistas do Alto Iguaçu (CicloIguaçu) estiveram com o deputado federal Doutor Rosinha (PT-PR) sugerindo a apresentação de um projeto de lei com esse mesmo objetivo.

Daniel Derevecki/Gazeta do Povo
Passageiro apertado contra a porta: excesso de gente a cada viagem.

A ideia defendida previa a concessão de benefícios fiscais (na folha de pagamentos, por exemplo, ou de tributos federais — PIS-Cofins, CSLL, IPI) para empresas que oferecessem uma infraestrutura mínima de paraciclos, vestiários, equipamentos de proteção individual (EPI) e campanhas parmanentes de estímulo ao uso da bicicleta e de educação no trânsito.

O deputado enviou a proposta à assessoria jurídica da Câmara, que deu parecer contrário a apresentação do projeto. Segundo os assessores da Câmara, projetos de lei que preveem a concessão de benefícios fiscais só são permitidos se for indicada uma fonte de compensação ou se partirem do próprio Executivo.

Incentivo

A ideia do Bolsa Pedal é inspirada em projetos semelhantes na França e Bélgica, em que as empresas têm estímulos fiscais para incentivar o uso desse meio de transporte.

Na França, a medida custara ao governo cerca de 20 milhões de euros (R$ 45,3 milhões) para financiar os 2 milhões de cidadãos franceses que usam a bicicleta regularmente. Segundo o ministro dos Transportes, a medida deve gerar uma economia de 5,6 bilhões de euros (R$ 12,6 bilhões), além dos benefícios indiretos, como o combate ao sedentarismo, melhora na saúde e redução da emissão de gases poluentes.

Brunno Covello/SMCS
Trocar o busão pela magrela poderá garantir o benefício do vale-transporte

Esse cálculos consideram custos diretos, como investimentos na compra e manutenção de frotas de transporte coletivo. Por exemplo, se a adesão ao programa fez com que 2 milhões de pessoas passassem a usar a bike, é considerado o valor de deixou de ser demandado em investimentos em ruas, ônibus e metrô para transportá-las diariamente.

O valor também considera gastos indiretos, como o efeito do exercício físico na saúde das pessoas (combate ao sedentarismo); diminuição de emissão de gases poluentes (menos problemas respiratórios e consequentemente menor custo para os hospitais públicos); e redução do número de faltas dos trabalhadores (está comprovado, quem vai de bike fica mais disposto, aumenta a produtividade e falta menos ao trabalho).

Viabilidade

O modelo de subsídio aos usuários da bicicleta teria viabilidade econômica se implantado no Brasil. Em Curitiba, o sistema seria mais econômico que o subsídio do vale transporte para quem mora a até cinco quilômetros de distância do trabalho (10 quilômetros pedalados por dia no trajeto ida e volta).

O trabalhador curitibano recebe, em média, R$ 110 de vale transporte por mês, considerando o uso de duas passagens por dia útil. Caso o mesmo modelo europeu fosse adotado por aqui, com o custeio de R$ 0,47 por quilômetro rodado, o gasto mensal com a “Bolsa Pedal” seria de R$ 103,40 por funcionário.

Para a empresa, a economia em um ano chega a R$ 79,2 por funcionário, além dos eventuais subsídios fiscais da legislação. Já para o trabalhador, o subsídio pode representar um dinheiro a mais no bolso além de todos os benefícios indiretos ligados ao uso desse meio de transporte.

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