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Usina de Itaipu
Usina de Itaipu| Foto:

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que aumenta a participação do município de Guaíra na distribuição de royalties da hidrelétrica de Itaipu. A cidade do Oeste do Paraná que atualmente recebe 4,8% dos recursos distribuídos ficará com o 8% caso o projeto aprovado pelos senadores seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

O projeto de autoria do ex-deputado Osmar Serraglio (PP) tramita desde 2012 no Congresso Nacional. Na justificativa inicial da proposta, Serraglio defendia que a alteração na distribuição dos royalties era uma questão de justiça com Guaíra, que teve inundado pela represa de Itaipu seu principal atrativo turístico: as Sete Quedas.

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“O estancamento do afluxo turístico, que tanto beneficiava aquela comunidade, correspondeu a sangria ainda não reparada. Em verdade, é incomparável o prejuízo do Município de Guaíra relativamente aos demais atingidos pelo Lago, eis que, quanto a eles, apenas tiveram inundadas áreas agricultáveis”, escreveu Serraglio.

O ex-deputado citou ainda o fato de Salto del Guairá, município paraguaio que faz fronteira com Guaíra, ter recebido uma compensação extra do governo paraguaio equivalente a dez milhões de dólares a cada três meses pelo período de três anos.

Ainda que Itaipu tenha compensado Guaíra em decorrência da inundação, que aconteceu em 1982, com o pagamento total de US$ 80 milhões entre 1985 e 2016, os senadores entenderam que o valor não é suficiente para compensar as perdas do município.

Durante a sessão plenária desta quarta-feira, o senador Flavio Arns (Rede) defendeu a aprovação da proposta.

“Antes se levava em conta a área inundada pelo lago de Itaipu, e não se levava em conta a atividade exercida naquela área. O município de Guaíra tinha as Sete Quedas, uma das maiores riquezas naturais do mundo, e todo o turismo parou de ir ao município de Guaíra, então a destinação de um percentual diferenciado vai fazer com que haja justiça”, afirmou Arns, que pediu ainda que o presidente não demore a sancionar a lei.

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