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Crédito: Arquivo/Gazeta do Povo| Foto:

Um possível julgamento do presidente Michel Temer pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por infrações penais comuns, como corrupção passiva ou formação de quadrilha, dependerá de autorização prévia de dois terços do plenário da Câmara. Esse detalhe, previsto na Constituição, deixa nas mãos dos parlamentares – assim como acontece no processo de impeachment – a decisão de abertura de processo contra o presidente. Apenas o processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foge ao controle do Congresso, onde Temer ainda tem maioria.

No seu artigo 86, a Constituição diz que, admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo no caso de infrações penais comuns. O regimento interno da Câmara detalha, em seu artigo 217, como ocorre a autorização do processo criminal contra o presidente.

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Após concluído o inquérito que investiga supostos crimes praticados pelo presidente Temer no exercício do cargo, aberto com base na delação do empresário Joesley Batista, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, poderá apresentar ao STF denúncia contra o presidente da República. Mas a Procuradoria Geral da República (PGR) reconhece que o processo ainda deverá passar pelo Congresso.

Após receber a denúncia da PGR, o presidente do Supremo solicitará à Câmara autorização para abertura de processo. Mas o procedimento é bem diferente daquele previsto no caso de pedido de impeachment. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), receberá o pedido, notificará o presidente da República e despachará o processo à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). Ele não poderá “sentar em cima” do processo indefinidamente, como acontece no caso de pedido de impeachment.

Prazos

Temer terá um prazo de dez sessões para se manifestar, se assim desejar. Apresentada a defesa ou encerrado esse prazo, a comissão terá mais cinco sessões para oferecer o seu parecer, concluindo pela aprovação ou rejeição do pedido de autorização para julgamento. O parecer será publicado e encaminhado para votação no plenário da Câmara na sessão seguinte.

Encerrada a discussão no plenário, o parecer será submetido a votação nominal. A acusação terá que ser aprovada por dois terços dos deputados, sendo autorizada a abertura do processo no Supremo.

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Mas caberá ao STF decidir pela abertura ou arquivamento do processo. Se o processo for aberto, o presidente da República será afastado do cargo até o julgamento – se isso não ocorrer em até 180 dias, o presidente retornará ao cargo até a conclusão do processo.

Para evitar uma decisão do TSE já no início de junho, o presidente tentará o adiamento do julgamento. Se perder, recorrerá no próprio tribunal e depois ao Supremo. Pretende ganhar tempo enquanto rearticula a sua base parlamentar.

Somente grandes manifestações de rua podem destruir essa maioria no Congresso. Temer chegou ao final desta semana bem mais tranquilo, segundo relato de assessores diretos no Planalto. A violência registrada na Esplanada dos Ministérios, por parte de um grupo de manifestantes, acabou reduzindo o efeito da mobilização política, avalia o governo. O presidente procura dar um ar de normalidade no seu governo, enquanto vai driblando as denúncias e processos que vão surgindo.

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