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Divulgação/TJ-RO| Foto:

O milagre da multiplicação dos benefícios aconteceu no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O auxílio-moradia retroativo, pago com 24 anos de atraso, teve o seu valor multiplicado por cinco após correções e juros. Ficou em R$ 22,7 mil para cada mês do benefício, em média, quando o valor atual está em R$ 4,9 mil. O valor total a ser pago aos juízes chega a R$ 145 milhões – dinheiro suficiente para construir 5 mil casas populares.

O valor cobre o benefício durante 77 meses, de maio de 1987 a novembro de 1993. Está sendo pago em 60 parcelas para 83 magistrados – o que corresponde a R$ 1,74 milhão para cada um. Até agora foram pagas 26 parcelas. O auxílio-moradia em Rondônia hoje é o maior do país, chegando a R$ 6 mil para os desembargadores – o equivalente a seis salários mínimos e superior ao valor do teto previdenciário. Considerando o valor atual, 77 meses acumulados resultariam em R$ 377 mil.

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No orçamento executado pelo TJRO no ano passado, o pagamento retroativo consumiu R$ 33 milhões, enquanto o auxílio-moradia pago a magistrados no ano ficou em R$ 8,9 milhões.

Esse pagamento retroativo resultou de um acordo entre o Estado de Rondônia e os magistrados estaduais, homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux em dezembro de 2014, após 24 anos de litígio. Para fechar o acordo, os magistrados renunciaram ao direito de receber o auxílio transporte e aceitaram receber os valores devidos com deságio de 10%. Atualmente, o STF analisa a legalidade do auxílio-moradia pago a todos os magistrados do país.

O acordo inicial (Ação Originária 053) beneficiou 46 magistrados ativos e inativos, que estão recebendo R$ 96 milhões. Um segundo acordo, firmado em 2016 (Pedido de Providência), estendeu o direito para mais 37 magistrados, que receberão R$ 48,8 milhões.

Correção e juros de mora

O blog solicitou ao TJRO, por intermédio da Lei de Acesso à Informação, informações sobre os critérios de reajuste que resultaram nos valores finais devidos aos magistrados. O diretor do Departamento do Conselho de Magistratura, Maique Brito da Silva, afirmou que os cálculos e a metodologia aplicada para o cumprimento do acordo foram feitos com base nas fichas financeiras dos magistrados e no Sistema de Recursos Humanos.

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Houve inicialmente a conversão da moeda da época para o real. O valor foi corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir do mês em que era devido até a data de apuração. Depois, foi aplicado juros de mora de 6% ao ano até dezembro de 2002 e 12% a partir de janeiro de 2003. Sobre o valor corrigido foi aplicado o deságio de 10%.

Para o início do pagamento, houve carência de 12 meses a partir da homologação do acordo, “vindo incidir sobre o saldo devedor do valor principal juros de mora e correção monetária para a definição da 13ª parcela, e assim sucessivamente a cada ano, para a definição da 25ª, 38ª e 51ª, até a solução final do débito”, explicou o diretor. Ele acrescentou que o TJRO paga os benefícios nos termos dos acordos homologados pelo STF.

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Questionado sobre a multiplicação do valor do auxílio-moradia por cinco, o TJRO afirmou que apenas cumpre decisão do STF. Procurado, o Supremo respondeu que “o ministro Luiz Fux (relator) apenas homologou acordo firmado livremente pelas partes. O fim da demanda foi alcançado por meio de transação entre o Estado de Rondônia e os magistrados envolvidos, quando foram definidos os critérios. Coube ao ministro apenas a homologação para que o acordo tivesse validade”.

Já o governo de Rondônia afirmou à reportagem que os cálculos dos valores a serem pagos retroativamente aos magistrados foram feitos pelo TJRO.

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