• Carregando...
Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas| Foto:

Com o autofinanciamento de campanha liberado pela Justiça Eleitoral, 250 deputados federais terão uma vantagem extra na primeira eleição sem doações de empresas privadas: eles são milionários, com patrimônio médio de R$ 4,5 milhões. Um grupo de apenas 33 deputados acumula a metade dos bens declarados de todos os deputados candidatos, que totalizam R$ 1,22 bilhão. O patrimônio dos dez parlamentares mais ricos soma R$ 368 milhões – ou 30% do total.

A concentração acontece também por partidos. Deputados de apenas quatro legendas – PSDB, PP, MDB e PSD – contam com mais da metade do patrimônio de todos os deputados: R$ 628 milhões. Os bens dos deputados da coligação do candidato a presidente Geraldo Alckmin (PSDB), que reúne nove partidos de centro-direita, somam R$ 800 milhões – 65% do total.

Leia também: Os 9 mandamentos do senador que abriu mão de mordomias para apoiar candidatos

Líder nas pesquisas eleitorais sem a presença de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o candidato a presidente Jair Bolsonaro não poderá contar muito com a ajuda de seus deputados. O patrimônio dos oito deputados do PSL fica em R$ 8,7 milhões – média pouco acima de R$ 1 milhão.

Na outra ponta estão os partidos de esquerda. Os bens dos 48 petistas candidatos totalizam R$ 46 milhões – média abaixo de R$ 1 milhão. No caso dos parlamentares da Rede, partido de Marina Silva, a média chega à metade desse valor.

Sem limite para doar

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada em fevereiro permitiu aos candidatos financiar até 100% da própria campanha, dentro dos limites impostos para cada cargo. No caso de deputado federal, são R$ 2,5 milhões. Chega a R$ 5,6 milhões na campanha para senador e R$ 21 milhões para governos estaduais.

Na reforma política realizada às pressas em 2017, foi aprovado um limite de 10% da renda do candidato no caso das autodoações – o mesmo percentual imposto às contribuições de pessoas físicas. O presidente Michel Temer vetou esse dispositivo, mas o veto foi derrubado pelo Congresso a menos de um ano das eleições. Na dúvida, o TSE baixou a resolução liberando o limite de doações.

Leia também: A mordomia dos suplentes: deputados ganham 2 salários extras com 6 meses de mandato

O autofinanciamento eleitoral já aconteceu nas eleições de 2014. A deputado Dâmina Pereira (Pode-MG), por exemplo, com patrimônio declarado de R$ 38,8 milhões, bancou 98,5% da sua própria campanha, colocando R$ 3,3 milhões no seu caixa de campanha. Naquele ano, porém, havia também as doações de empresas privadas, que equilibravam mais as campanhas. Neste ano, serão apenas as autodoações e o financiamento público – em valores muito abaixo das campanhas bilionárias de anos anteriores.

Campeões

O deputado com o maior patrimônio declarado é João Gualberto (PSDB-BA) – R$ 131,7 milhões. Bem acima do que havia declarado nas eleições de 2014 – R$ 68,2 milhões. O maior bem imóvel declarado é um apartamento avaliado em R$ 18,5 milhões. Mas ele também conta com R$ 45,8 milhões em “quotas ou quinhões de capital”, registrados de forma genérica. Na declaração de bens de 2014, informou R$ 39 milhões em quotas da empresa Total Participações, além de outras empresas. Ele não fez autodoações como pessoa física naquele ano.

Leia também: A história dos prefeitos milionários que se bancaram para chegar ao poder

Dâmina Pereira declarou bens de R$ 37,6 milhões neste ano. A maior parte – R$ 29,7 milhões – corresponde à participação de 60% na empresa Cap Holding, empresa do ramo imobiliário. Ela entrou na política em 2014, quando o seu marido, o empresário e ex-prefeito de Lavras Carlos Alberto Pereira, não pode concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados devido a uma condenação provisória.

Marinaldo Rosendo (PP-PE) declarou bens no valor total de R$ 32,2 milhões, sendo R$ 20 milhões relativo a um empréstimo firmado com Luciano de Melo. Na sua lista de bens consta também R$ 3,2 milhões em dinheiro em espécie em moeda nacional.

Magda Mofatto (PR-GO), com patrimônio de R$ 28 milhões – um crescimento de 40% em relação a 2014 – declarou R$ 7,8 milhões em “quotas ou quinhões de capital”, sem registrar o nome do empreendimento. O valor é exatamente o mesmo declarado quatro anos antes em nome da empresa Roma Empreendimentos e Turismo. Ela também declarou três empresas menores de empreendimentos imobiliários, mais dois aviões, um avaliado em R$ 5 milhões e outro em R$ 1,27 milhão.

Leia também: Mesmo preso, Lula gera despesa: assessores custam R$ 135 mil ao contribuinte

O levantamento do blog levou em conta o patrimônio de 442 deputados federais que disputam mandatos nas eleições deste ano. Quase a totalidade tenta a reeleição, mas alguns deles disputam outros cargos, como senador (31), governador (8), vice-governador (6), deputado estadual (8) e suplente de senador (5).

Candidatos a vários cargos

A reportagem fez contato com o gabinete dos parlamentares que possuem os maiores patrimônios e solicitou entrevistas. Apenas o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) respondeu. Segundo afirmou a sua assessoria, o deputado irá utilizar os recursos do Fundo disponibilizado pelo partido e, de recursos próprios, no máximo 10% do teto, ou seja, R$ 250 mil. Ele declarou bens no valor total de R$ 23,5 milhões.

O deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) declarou patrimônio de R$ 20 milhões. A sua assessoria registrou que ele não está concorrendo à reeleição neste ano. “Ele está concorrendo como primeiro suplente de senador, de modo que não está financiando nenhuma campanha”.

A resolução do TSE que regulamentou os gastos diz, no artigo 9, que, na hipótese de arrecadação de campanha realizada pelo vice ou suplente, devem ser utilizados os recibos eleitorais do titular. A resolução acrescenta, no artigo 43, que, “para a aferição dos limites, serão consideradas e somadas as contratações realizadas pelo candidato titular ao cargo eletivo e as que eventualmente tenham sido realizadas pelos respectivos candidatos a vice e a suplente”. No artigo 80, diz ainda que a decisão que julgar as contas do candidato às eleições majoritárias abrangerá as de vice e as de suplente, conforme o caso.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]