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O acidente com um balão em Praia Grande, em Santa Catarina, que deixou oito mortos e 13 feridos, intensificou a discussão sobre a criação de uma regulamentação específica para o balonismo com fins comerciais e turísticos no Brasil. Hoje, apesar de a atividade estar prevista nas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nenhum balão ou operação é devidamente certificado, deixando uma lacuna jurídica sobre esse tipo de voo.
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91 prevê o balonismo profissional seguindo as mesmas regras da aviação geral, com certificado de aeronavegabilidade, licença de piloto de balão e matrícula do balão no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Entretanto, as práticas de balonismo no país acabam sendo feitas sob o RBAC nº 103, de teor desportivo, no qual não há certificação nem a necessidade de uma habilitação técnica específica.
A Anac informou em nota que “uma pessoa somente pode embarcar outra pessoa em balão livre tripulado se o usuário estiver ciente de que se trata de atividade desportiva de alto risco”. Sem essa garantia de segurança, a prática desportiva de balonismo é “considerada de alto risco por sua natureza e características, ocorre por conta e risco dos aerodesportistas”.
Sem uma garantia legal que proteja quem pagou por um passeio turístico de balão, o governo federal, a Anac, prefeituras e o Sebrae-SC já vinham desenvolvendo tratativas para regulamentar a atividade de balonismo turístico em Santa Catarina, e que valeria para todo o Brasil. Dias antes do acidente em Praia Grande, houve uma reunião para tratar do assunto.
A necessidade da existência de uma regulamentação específica partiu do Sebrae, que vinha vislumbrando o potencial turístico do balonismo, mas com ressalvas sobre a operação, o que deixa a atividade em uma “posição de vulnerabilidade”, de acordo com o órgão. “A falta de normas específicas para o balonismo comercial gera incertezas legais, dificultando a operação segura e eficiente das empresas do setor”, informou a entidade.
Por enquanto, porém, não há nenhum acordo sobre de quem deve partir a regulamentação e quem seria o órgão fiscalizador — se a Anac ou governos locais. O Ministério do Turismo, que faz parte desse grupo, afirmou que tenta acelerar a questão para “garantir a segurança dos praticantes e impulsionar o desenvolvimento desse segmento no Brasil.”
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Deputado de Santa Catarina quer lei específica no estado
Após o acidente em Praia Grande, o deputado estadual catarinense Padre Pedro Baldissera (PT) protocolou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um projeto de lei para regulamentar a prática do balonismo no estado. O objetivo, segundo ele, “não é criminalizar a atividade”, mas “estabelecer um marco regulatório que concilie o desenvolvimento do setor com a proteção irrestrita da vida humana.”
Pelo texto apresentado na Alesc, as operadoras de balonismo teriam algumas obrigações que hoje não têm, como registro na Defesa Civil Estadual e nos municípios onde operam, realização de teste em todos os equipamentos de segurança, especialmente extintores de incêndio, uso de equipamentos obrigatórios, como rádio, GPS e kit de primeiros socorros. No caso de voos comerciais, seria obrigatório ter paraquedas.
O projeto prevê punições para quem não cumprir as regras, que partem de multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, até a suspensão temporária e definitiva das atividades da empresa, dependendo da gravidade da infração. Apesar de ser uma proposta estadual, Baldissera prevê que a fiscalização ficaria a cargo de quatro instâncias, cada uma com uma responsabilidade: Anac, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e municípios.
“Ao mesmo tempo, o projeto tem a flexibilidade necessária para incorporar recomendações de envolvidos com o balonismo, assim como de autoridades que investigam as causas, especialistas, para que a segurança nos voos seja de fato garantida”, justifica o deputado.
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