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Verificação de chamadas

Anatel determina medidas de combate a fraudes e golpes telefônicos

Prestadoras deverão realizar novas etapas de verificação das chamadas (Foto: Imagem de Pexels por Pixabay)

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Com o intuito de impedir o uso de ligações telefônicas para aplicação de golpes e fraudes, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta segunda-feira (23) um conjunto de medidas às prestadoras de serviços de telecomunicações.

Segundo a Anatel, as medidas determinadas pretendem garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas e correspondem a uma resposta à atualização de métodos usados por fraudadores e ações complementares a outras disposições já implementadas pela Anatel e em andamento.

No Brasil, há mais de 4.600 tentativas de golpe por telefone por hora. Os golpes telefônicos são táticas criminosas que visam convencer as vítimas a ceder dados pessoais ou a transferir dinheiro. Os golpistas podem usar diversas técnicas para atrair as vítimas

Uma das medidas é a realização de novas etapas de verificação das chamadas. As operadoras deverão proibir o uso de múltiplos números aleatórios para chamadas realizadas a partir de uma mesma origem. A prática tem dificultado a identificação de quem está ligando e, consequentemente, prejudica o bloqueio de chamadas indesejadas ou fraudulentas, no telefone do consumidor, se este desejar. De acordo com a Anatel, esta prática é adotada pelo mercado de telesserviços.

Também será criado um canal para centralizar o recebimento de denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados para o cometimento de golpes e fraudes. A partir dessas notificações, cada operadora deverá usar as informações para identificar o usuário e a prestadora de origem das chamadas, bloquear o acesso do usuário às redes de telefonia e acionar as autoridades de segurança pública.

A Anatel informou que o descumprimento das medidas poderá resultar na aplicação de multas de até R$ 50 milhões ou até mesmo na extinção da autorização para prestação de serviço de telecomunicações da operadora que for considerada conivente com as práticas criminosas.

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Bloqueio de ligações

No caso do bloqueio de ligações de telemarketing, foi disponibilizado a plataforma Não Me Perturbe. Criado em 2022, o sistema possibilita que os consumidores que não desejam receber este tipo de ligação telefônica se cadastrem gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe.

Em até 30 dias após o pedido de cadastramento, o consumidor não receberá mais ligações para a oferta de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura das prestadoras e serviços de telecomunicações participantes. Os bloqueios também podem ser para promoção de vendas e serviços por meio de contato telefônico de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, por parte de instituições financeiras participantes.

No caso de instituições financeiras, o bloqueio de ligações não se aplica à realização de cobrança de débitos, oferta de refinanciamento de dívidas, solicitação de portabilidade de serviços, confirmação de dados, prevenção a fraudes.

Além do site, o Não Me Perturbe está disponível em aplicativo para smartphones, que pode ser baixado gratuitamente em lojas virtuais. O usuário pode efetuar o bloqueio diretamente no próprio celular para não receber ligações de telemarketing de empresas. *Com informações da Agência Brasil

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