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Tragédia no RS

Após críticas por suposto confisco de produtos, prefeitura de Canoas decide alterar decreto

Canoas, Confisco
Prefeito Jairo Jorge disse que 10 mil produtos já foram requeridos pela prefeitura e que estabelecimentos que estão sendo alvo são os “grandes atacadistas” (Foto: Prefeitura Canoas)

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Uma série de publicações nas redes sociais, especialmente neste sábado (11), questionaram o teor de dois decretos recentes da Prefeitura de Canoas, no Rio Grande do Sul, uma das cidades com maior número de afetados pelas enchentes que assolam o estado. As críticas estavam relacionadas à autorização de um possível confisco de bens de estabelecimentos comerciais por parte da Prefeitura durante o período de inundações.

O primeiro decreto, editado em 4 maio, determina a “requisição administrativa de bens particulares” em decorrência da situação de emergência decretado dois dias antes por força do Decreto n° 167, de 2 de maio de 2024.

Segundo os termos desse decreto, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SMAP) teria o poder de requerer de comércios e outros locais uma série de produtos – o texto traz uma lista do 16 itens, entre eles colchões, cobertores, travesseiros, rolos de papel higiênico e alimentos para cães e gatos. De acordo com o texto, a coleta dos itens pela prefeitura “terá caráter coercitivo e deverá ser cumprida de forma imediata”.

O decreto menciona que o poder público indenizará os locais dos quais os itens foram retirados compulsoriamente, mas não traz maiores detalhes sobre como isso decorrerá.

No dia 10 de maio, um novo decreto ampliou a lista de itens que a Prefeitura pode requerer de forma coercitiva. A relação passou para 24 produtos, com o acréscimo de itens como água potável, cestas básicas e fraldas descartáveis.

A Gazeta do Povo pediu esclarecimentos à Prefeitura de Canoas neste sábado (11), em especial sobre quais serão os prazos e condições para que a indenização ocorra. O órgão não respondeu aos questionamentos, mas publicou uma nota oficial trazendo mais detalhes sobre os decretos.

“Os processos licitatórios emergenciais, normalmente, levam de 4 a 7 dias úteis para serem efetivados. Um tempo que a cidade não poderia esperar, visto a urgência da calamidade que o município enfrenta. Por isso, a Prefeitura adotou a Requisição Administrativa que, até o momento, permitiu de forma célere a aquisição de 10 mil cestas básicas, colchões, sacolas plásticas, rodos, vassouras, cobertores, mantas, toalhas de banho, lençóis, fronhas, pratos descartáveis, além de lanternas e barcos para operar na linha de frente”, diz a nota.

“A modalidade de compra rápida não tem a ver com o confisco de doação, portanto, a informação de que isso está acontecendo é uma mentira”, prossegue o órgão.

A Prefeitura anunciou, no entanto, que adicionará um parágrafo único explicando a natureza jurídica da Requisição Administrativa, “garantindo que as informações não sejam utilizadas de forma irresponsável”.

Ainda no sábado, o prefeito Jairo Jorge (PSD) publicou um vídeo dizendo que os estabelecimentos que estão sendo alvo das requisições “são os grandes atacadistas”.

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