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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou uma resolução que dá direito aos deputados estaduais o recebimento de um auxílio-saúde mensal equivalente a 15% do salário, chegando a R$ 5,2 mil — o subsídio pago aos deputados do estado é de R$ 34.776,64. O benefício foi publicado no Diário Oficial do Ceará em 26 de fevereiro e começou a valer neste sábado (1º).
O Programa de Assistência à Saúde Suplementar dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará vale tanto para os deputados ativos e inativos e respectivos pensionistas. Os suplentes, quando convocados, também terão acesso durante o exercício do mandato.
O recebimento do auxílio-saúde não é automático. O deputado que desejar o benefício tem que fazer um requerimento e então receberá o valor na folha de pagamento, em cota única, mensalmente.
Pelo texto aprovado, por ser de “natureza indenizatória”, o auxílio não integra a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária, não é considerado rendimento tributável, não se incorpora ao subsídio e à gratificação natalina e a outras vantagens, e não constitui base de cálculo para fins de margem consignável.
Com 46 deputados na Alece, se todos pedirem o auxílio-saúde, o custo pode chegar a R$ 239 mil por mês e a R$ 2,87 milhões por ano, sem contar suplentes e licenciados.







