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A fiscalização da Lei Seca terá um novo instrumento para identificar motoristas que estejam sob influência de substâncias psicoativas. Chamado de drogômetro, o equipamento utiliza uma amostra de saliva para verificar a presença de determinadas drogas no organismo. A tecnologia foi incluída nas regras de fiscalização pela Resolução 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em agosto.
A novidade, porém, ainda não significa que os motoristas encontrarão o drogômetro nas blitzes imediatamente. Antes de entrar efetivamente em operação, os equipamentos precisam cumprir os requisitos de certificação estabelecidos pelo Contran, e os órgãos de trânsito terão de estruturar a forma de utilização da tecnologia.
Uma das principais dúvidas é sobre quem faz tratamento médico com remédios controlados. Afinal, medicamentos podem conter substâncias ou derivados que também aparecem no painel de detecção dos testes.
A regra, no entanto, não foi criada para punir simplesmente a pessoa que faz uso regular de um medicamento prescrito. O objetivo declarado pelas autoridades é identificar situações em que substâncias psicoativas estejam associadas à condução de veículos.
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Como funciona o drogômetro?
Ao contrário do bafômetro, que analisa o ar expirado pelo motorista para verificar a presença de álcool, o drogômetro trabalha com a saliva. Uma pequena amostra de fluido oral é coletada por um dispositivo semelhante a uma esponja e colocada no aparelho para análise.
Segundo especialistas, alguns modelos funcionam de maneira semelhante aos testes rápidos: o equipamento procura moléculas específicas na amostra e apresenta um resultado qualitativo. Ou seja, indica a presença ou ausência da substância pesquisada, sem informar sua concentração.
Um equipamento certificado no Brasil para testes em fluido oral contempla um painel com 12 substâncias:
- anfetamina;
- cocaína;
- MDMA;
- 6-MAM (heroína);
- LSD;
- THC;
- fentanil;
- cetamina;
- K2 (canabinoides sintéticos);
- morfina;
- metanfetamina;
- MDPV.
Isso significa que o drogômetro não funciona como um exame toxicológico capaz de procurar qualquer medicamento ou qualquer droga existente. O resultado depende das substâncias para as quais o equipamento foi desenvolvido e certificado.
A Resolução 1.031 determina ainda que o aparelho utilizado na fiscalização seja certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Quem toma remédio controlado pode ser pego?
A possibilidade de detectar uma substância presente em medicamentos é uma das principais questões envolvendo o drogômetro. Alguns princípios ativos ou derivados de medicamentos aparecem entre as substâncias que podem ser identificadas pelo teste.
É o caso, por exemplo, de medicamentos utilizados no tratamento do TDAH. O Venvanse, cujo princípio ativo é a lisdexanfetamina, é metabolizado pelo organismo em uma substância relacionada às anfetaminas. Também existem medicamentos hospitalares que utilizam opioides, como morfina e fentanil.
Isso não significa, porém, que qualquer pessoa que tome um desses medicamentos será automaticamente considerada infratora. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, afirmou à BBC News Brasil que o objetivo da regulamentação não é punir o uso regular de medicamentos prescritos por profissionais de saúde.
A questão está relacionada ao funcionamento do equipamento e aos parâmetros que serão definidos para sua certificação. Segundo Catão, o teste não deverá ser certificado se for capaz de apontar apenas pequenos vestígios da substância. A intenção, segundo ele, é diferenciar a utilização regular de um medicamento de situações de uso que possam comprometer a capacidade de dirigir.

Por isso, neste momento, não é possível afirmar que determinado medicamento sempre produzirá resultado positivo ou negativo no drogômetro. A resposta depende da composição do produto, da substância pesquisada pelo equipamento e dos critérios técnicos estabelecidos para a utilização do aparelho.
Também não está prevista a obrigação de o motorista circular com receita ou atestado médico para apresentar ao agente de trânsito. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, a ideia é que o próprio sistema de fiscalização seja estruturado para diferenciar o uso regular de medicamentos das situações que representem risco à condução.
E o CBD, antidepressivo e remédio para TDAH?
No caso da cannabis medicinal, é importante separar CBD de THC. O drogômetro certificado citado pelo Inmetro procura, entre outras substâncias, o delta-9-THC, componente psicoativo da cannabis. O CBD, por si só, não é a substância pesquisada pelo aparelho.
Isso não permite concluir, entretanto, que todo produto medicinal à base de cannabis seja necessariamente incapaz de produzir um resultado positivo. A composição varia conforme o medicamento, e alguns produtos podem conter THC ou traços dele. Portanto, é necessário verificar a formulação específica utilizada pelo paciente.
Com antidepressivos e ansiolíticos, a lógica é semelhante. O drogômetro não procura genericamente “antidepressivos” ou “remédios para ansiedade”. Ele identifica determinadas substâncias. Assim, o fato de uma pessoa utilizar um medicamento dessa categoria não significa, por si só, que o aparelho dará positivo.
Há ainda uma questão diferente: mesmo que determinado medicamento não seja detectado pelo teste, ele pode provocar efeitos como sonolência, tontura ou alterações da capacidade psicomotora. Nesses casos, a orientação sobre dirigir deve considerar a prescrição, a dose utilizada e a reação individual do paciente.
Resultado positivo dá multa automaticamente?
A Resolução 1.031/2026 estabelece que a fiscalização de outras substâncias psicoativas poderá ser feita por um aparelho específico ou pela verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para o aparelho, um resultado qualitativo positivo está previsto como uma das formas de caracterização da infração do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
Por isso, a regra não funciona exatamente como um simples “teste positivo = multa” independentemente das condições do procedimento. O equipamento precisa estar certificado conforme as exigências da regulamentação, e o auto de infração deve registrar informações como marca, modelo, identificação do aparelho e a substância detectada.
A própria resolução determina que o resultado do drogômetro é qualitativo. Diferentemente do bafômetro, portanto, o aparelho não informa uma concentração da droga no organismo nem estabelece um “nível” equivalente aos parâmetros usados para o álcool.
Além da infração administrativa, um resultado positivo no aparelho também aparece entre os procedimentos que podem caracterizar o crime previsto no artigo 306 do CTB. Quando configurada a hipótese criminal, o condutor e eventuais testemunhas devem ser encaminhados à Polícia Judiciária, acompanhados dos elementos de prova.
Exames laboratoriais, exame clínico e exame de sangue podem ser utilizados de forma suplementar, inclusive como contraprova, conforme avaliação da autoridade policial. A resolução não estabelece, contudo, que todo resultado positivo do drogômetro precise obrigatoriamente ser substituído ou confirmado por um exame laboratorial antes de produzir efeitos.
Quando o drogômetro começa a ser usado?
A Resolução 1.031/2026 já está em vigor quanto às regras de fiscalização, mas isso não significa que os aparelhos tenham começado a ser utilizados em todas as blitzes do país.
A Polícia Rodoviária Federal informou que não possui atualmente drogômetros em operação contínua em sua frota e que a nova regulamentação cria as condições para futuras aquisições, capacitação e incorporação da tecnologia às operações.
Na prática, ainda há etapas a cumprir. Os equipamentos precisam ser certificados, os órgãos fiscalizadores precisam adquirir ou disponibilizar a tecnologia e as equipes devem definir como os testes serão incorporados às abordagens.
O drogômetro, portanto, não substitui o bafômetro. O etilômetro continua sendo utilizado para a fiscalização do álcool, enquanto o novo equipamento será destinado à detecção de outras substâncias psicoativas.
O motorista também não fica sujeito apenas ao resultado de um aparelho. A resolução mantém a possibilidade de fiscalização por meio da observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nesse caso, o agente deve identificar pelo menos dois sinais para caracterizar a alteração.
A recusa ao procedimento também tem consequências. O artigo 165-A do CTB prevê multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses para quem se recusar a se submeter ao procedimento de fiscalização previsto na legislação.
Assim, a principal mudança trazida pelo drogômetro é criar uma ferramenta específica para a triagem e fiscalização de substâncias diferentes do álcool. A tecnologia deverá ampliar a capacidade de fiscalização, mas sua aplicação prática dependerá da certificação dos equipamentos e da definição dos procedimentos que serão adotados nas blitzes.



