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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro, que o trabalho de policiamento ostensivo pode ser feito pelas Guardas Municipais do país. Isso significa que os guardas têm competência para realizar abordagens, apreensões e prisões, não ficando restritos à vigilância do patrimônio público das cidades. A decisão ocorreu após o julgamento na Corte de um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo. Na prática, porém, diversos municípios já estavam dando poder de polícia às guardas.
A decisão do STF gerou uma enxurrada de projetos para a mudança de nomenclatura das guardas para Polícia Municipal. Em São Paulo, a Câmara Municipal aprovou a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana. No Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes (PSD) enviou projeto à Câmara para criar a Força de Segurança Municipal, que incorporará a Guarda Municipal. Por outro lado, a mudança de nome vem encontrando resistência na Justiça. Só o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já suspendeu projetos em Itaquaquecetuba e São Bernardo do Campo.
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