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A juíza substituta Kismara Brustolin se exaltou e exigiu ser chamada de “excelência”.
A juíza substituta Kismara Brustolin se exaltou e exigiu ser chamada de “excelência”.| Foto: Reprodução/Redes sociais.

A juíza substituta Kismara Brustolin na Vara do Trabalho de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, gritou com uma testemunha durante uma audiência virtual e exigiu ser chamada de “excelência”. O episódio, que ocorreu no dia 14 deste mês, foi registrado em vídeo e viralizou nesta terça-feira (28). Nas imagens, a magistrada se exalta e manda que um homem se dirija a ela com a frase: "O que a senhora deseja, excelência?".

A testemunha diz que não entendeu a pergunta da juíza e ela grita: “Repete, repete”. Então, ele questiona se é obrigado a repetir e tenta seguir com o depoimento. A juíza ainda chamou o homem de "bocudo". "O senhor não é obrigado. Mas se não fizer, eu vou encerrar a audiência e seu depoimento será totalmente desconsiderado", afirmou a magistrada.

Como o homem não a chamou de “excelência”, Brustolin determinou que a janela de videoconferência da testemunha fosse fechada e ele foi excluído da sessão. “Doutor, eu desconsiderei o depoimento desta testemunha, porque [ela] faltou com a educação… Ele não cumpriu com a urbanidade e a educação”, disse ela a um advogado.

TRT suspende juíza após pedido de providências da OAB

Após o vídeo se tornar público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina pediu providências e apuração do caso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Nesta noite, o TRT informou que afastou a juíza da realização de audiências. O tribunal disse também que a Corregedoria Regional vai instaurar um “procedimento apuratório de irregularidade”.

“Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário”, diz a nota do TRT.

Segundo o tribunal, “a suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico”.

“A atitude que vimos não pode acontecer. Nós, advogados e advogadas, partes e testemunhas devemos ser respeitados em todas as hipóteses e circunstâncias, sem elevação de tom, falas agressivas ou qualquer outro ato que viole nossas prerrogativas e nosso exercício da profissão. A OAB/SC seguirá acompanhando e apurando o caso, para que as devidas providências sejam tomadas”, afirmou, em nota, a presidente da OAB catarinense, Cláudia Prudêncio.

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