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Justiça suspende contratação de policiais como monitores de escolas cívico-militares

Monitores escolas cívico-militares
Cada escola dentro do modelo cívico-militar receberia até três monitores, dependendo do número de estudantes matriculados. (Foto: Agência de Notícias do Estado de São Paulo / Divulgação)

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Atendendo a uma ação proposta por parlamentares do PSOL, a Justiça de São Paulo suspendeu o edital de contratação de policiais militares da reserva para atuarem como monitores em escolas cívico-militares no estado. Para a 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, o edital é ilegal por, entre outros pontos, prever a contratação sem concurso público.

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A atuação dos PMs como monitores teria início no mês de agosto, mas após a decisão da juíza Larissa Kruger Vatzco este prazo está suspenso. A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo disse, por meio de nota, que vai recorrer.

O edital que regulamentava o processo seletivo dos policiais militares da reserva foi publicado em 18 de junho. Eles seriam avaliados sob critérios como análise de títulos e da vida pregressa na corporação, além de uma entrevista. Cada escola dentro do modelo cívico-militar receberia dois ou três desses monitores, dependendo da quantidade de estudantes matriculados.

Valor do salários dos monitores de escolas cívico-militares motivou ação do PSOL

A jornada de trabalho dos monitores, segundo o edital, é de até 40 horas semanais, distribuídas conforme as necessidades da unidade escolar e do programa. O valor de cada diária passa dos R$ 300, e para monitores em cargo de chefia o valor receberia um acréscimo de 10%, de acordo com a patente.

O valor dessa remuneração, segundo o jornal O Globo, foi um dos pontos questionados pelos parlamentares do PSOL – um vereador na Câmara Municipal de São Paulo e dois deputados estaduais. Eles apontaram na ação que os agentes escolares da rede estadual recebem, no máximo, R$ 1,6 mil por 40 horas semanais de trabalho. Os monitores militares receberiam mais de R$ 6 mil pela mesma carga horária.

Para juíza, contratação sem concurso é afronta à lei

Para a magistrada que julgou a ação, a contratação desses monitores sem concurso público “afronta normas constitucionais, legais e orçamentárias”. Segundo ela, o processo de inclusão dos policiais militares da reserva no quadro de servidores das escolas da forma prevista no edital caracterizaria uma criação indevida de função pública.

Por fim, a juíza aponta que a suspensão do edital de contratação dos monitores das escolas cívico-militares foi necessária porque havia “risco concreto de consolidação de despesa pública e estrutura administrativa potencialmente inválidas, além da alteração da rotina das unidades escolares, já no decorrer do ano letivo”.

A Secretaria de Educação confirmou que irá apresentar recurso contra a decisão da juíza. “A Seduc-SP reitera que a implementação do modelo respeita o direito de escolha das famílias e da comunidade escolar, que se manifestaram favoravelmente durante o processo de adesão. O objetivo da iniciativa é ampliar as opções de gestão escolar, assegurando um ambiente de aprendizagem seguro e de qualidade para os estudantes”, informou a pasta.

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