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Multa de R$ 5 mil

Santa Catarina regulamenta lei para cães pitbulls

Nova lei de Santa Catarina proíbe criação e circulação de pitbulls
Nova lei de Santa Catarina proíbe criação e circulação de pitbulls (Foto: Fabrícia Costa/Governo de SC)

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O governo de Santa Catarina regulamentou a chamada Lei do Pitbull, reacendendo o debate sobre responsabilidade de tutores e restrições de raça. O decreto, assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) proíbe a criação, comercialização e circulação de pitbulls e de raças derivadas, tanto por canis quanto por particulares. A castração torna-se obrigatória a partir dos seis meses de idade.

Esses cães ficam vetados de circular ou permanecer em espaços públicos como ruas, praças, parques, hospitais e escolas. A exceção se aplica a quando o animal for conduzido por pessoas maiores de 18 anos, com uso de guia curta, enforcador e focinheira adequados. Segundo a Secretaria do Meio Ambiente e Economia Verde catarinense, o objetivo é garantir segurança coletiva “Esses pets, seus tutores e a população em geral poderão circular em segurança e harmonia”, afirma o órgão.

Animais poderão ser apreendidos em casos de ataques, abandono ou risco à população.

O decreto abrange raças como American Pitbull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully (e suas variações Micro, Pocket e Exotic), American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster e qualquer cão que resulte de cruzamento com pitbulls. Quem descumprir as regras poderá ser multado em R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência.

Animais poderão ser apreendidos em casos de ataques, abandono ou risco à população, cabendo ao tutor reparar danos causados. A fiscalização será municipal, com apoio da Polícia Militar quando necessário, enquanto a Secretaria do Meio Ambiente deverá promover campanhas educativas sobre castração e manejo responsável.

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Especialista em pitbulls critica generalização 

Alex Piffer, criador de American Pit Bull Terrier há mais de 20 anos e presidente do Conselho Brasileiro da Raça American Pit Bull Terrier pela Confederação Brasileira de Cinofilia, criticou a legislação catarinense. “Lamento que uma lei com tamanho impacto tenha sido feita sem consulta a especialistas, criadores legalizados ou conselhos técnicos”, disse.

Para ele, o texto “generaliza inúmeras raças ou tipos de cães com qualquer semelhança ao pitbull”, tratando o tema como algo fácil de resolver. Piffer reconhece que a raça foi historicamente usada em combates entre cães, mas afirma que o American Pit Bull Terrier também era conhecido como "nanny dog" (cão-babá), "confiável e dócil" com humanos.

“A agressividade contra pessoas nunca foi característica desejada ou tolerada na raça. O que ele exige é propriedade responsável, preparo, estrutura e compromisso ético no manejo – não é um cão para qualquer tutor”, pontua Piffer.

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Como é em outros estados? 

Em São Paulo, a lei determina que pitbulls, rottweilers, mastins napolitanos, american staffordshire terriers e suas variações usem coleira, guia curta e enforcador em locais públicos. Em ambientes fechados, eventos ou aglomerações, a focinheira também é obrigatória. A multa por descumprimento é de R$ 353.

No Rio de Janeiro, cães considerados ferozes – categoria que inclui pitbulls, filas, dobermans e rottweilers – têm circulação e permanência vetadas em espaços públicos, por serem definidos como animais com “índole de fera” que colocam cidadãos em risco.

Em Minas Gerais, uma lei promulgada em janeiro trouxe novas restrições para pitbulls e raças semelhantes. A norma alterou a Lei nº 16.301 de 2006 e proibiu a procriação e a entrada de pitbulls no estado. Para cães já presentes em Minas, tornou-se obrigatório o uso de focinheira e coleira de identificação com nome, endereço e telefone do tutor, visando responsabilização rápida em caso de incidentes.

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