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Operação Contenção

Moraes manda suspender inquérito de moradores que pegaram corpos na mata no Rio

Moraes determmina suspensão de inquérito contra moradores que carregaram corpos na Penha. (Foto: Antonio Lacerda / EFE)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Civil do Rio interrompa uma investigação que apura a remoção de corpos da mata após a operação policial nos complexos do Alemão e da Penha. Moraes também intimou o delegado responsável pelo caso a explicar o motivo de abrir o inquérito.

A 22ª Delegacia de Polícia (Penha) iniciou uma investigação para apurar as circunstâncias em que moradores retiraram os corpos e os colocaram em via pública. A suspeita é de que tenham cometido crimes como vilipêndio a cadáver e alteração de cena de crime.

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No dia 29 de outubro, dia seguinte à operação que deixou 121 mortos, mais de seis dezenas de corpos foram retirados por moradores e levados até a Praça São Lucas. No mesmo dia, o secretário de Polícia Civil, Felipe Curi, declarou que traficantes poderiam ter cometido fraude processual para acusar a polícia de abusos. Segundo Curi, imagens mostravam pessoas retirando roupas camufladas dos suspeitos mortos na mata, o que seria uma tentativa de dissociá-los dos traficantes que foram alvo da Operação Contenção.

A decisão de Moraes ocorre após ele ter determinado o envio ao STF de cópias das gravações das câmeras corporais e de laudos de necropsia, além da preservação integral de todos os elementos da perícia e da garantia do acesso da Defensoria Pública e do Ministério Público para fiscalização e eventual realização de contraprovas.

Moraes também apontou divergências entre as informações prestadas pelo governo estadual e por outros órgãos, e solicitou novos dados sobre relatórios da operação, laudos das mortes e informações de inteligência que embasaram os mandados contra integrantes do Comando Vermelho no Rio.

Mandados e Perícias

Um dos pontos que precisam ser esclarecidos, de acordo com o STF, é o número de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pelo juízo da 42ª Vara Criminal da Capital e que foram efetivamente cumpridos. Além disso, solicitou a relação das pessoas presas ou que faleceram durante a realização da operação.

O ministro também levou em conta relatos convergentes apresentados na audiência com órgãos e representantes da sociedade civil, que apontaram dificuldades das famílias para ter acesso ao teor das perícias.

Na decisão, o ministro determinou ainda a suspensão de reclamação em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que teria paralisado pedidos do Ministério Público Federal (MPF) relativos à operação. O CNMP deve enviar informações sobre o caso. Segundo o ministro Alexandre, a atuação do MPF se dá no exercício de atribuições conferidas pelo Supremo na ADPF, e não se confunde com o exercício do controle externo da atividade policial estadual a ser exercido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Moraes é o relator da chamada “ADPF das Favelas”, uma série de decisões da Corte que restringiram as operações policiais para reduzir a letalidade nas incursões nas comunidades fluminenses.

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