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Até a decisão em plenário, PM de Santa Catarina não pode divulgar resultados nem homologar nomes do concurso.
Até a decisão em plenário, PM de Santa Catarina não pode divulgar resultados nem homologar nomes do concurso.| Foto: Divulgação/Governo de Santa Catarina

Uma decisão em caráter liminar da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu concurso para oficiais e praças da Polícia Militar (PM) de Santa Catarina, na última semana.

A ministra atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra a lei complementar estadual 587/2013, que estabelece percentual mínimo de vagas a ser reservado para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado. A PGR justifica que a ação quer assegurar o acesso isonômico a cargos públicos nas corporações para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem preconceito e discriminação.

Na decisão, a ministra considerou que a limitação de ingresso a 20% de mulheres nestes cargos desrespeita “a regra constitucional da igualdade de gênero”.

A decisão em caráter liminar, que ainda será analisada pelo Plenário do STF, proíbe a divulgação dos resultados finais e respectivas homologações dos concursos.

“Caso já tenha ocorrido a divulgação, não será possível nomear ou empossar os aprovados até o julgamento do mérito da ação”, reforça a ministra sobre o concurso para a Polícia Militar de Santa Catarina.

Para Cármen Lúcia, o princípio constitucional da igualdade garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, do exercício de funções e do critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil e que a limitação prevista nos editais “fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação buscada no sistema constitucional vigente”.

PGE-SC diz que não vê inconstitucionalidade e pede revisão ou readequação da decisão

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) afirma que “formulará pedido dirigido à ministra relatora e aos demais ministros do Tribunal, de reconsideração ou de readequação da decisão, com o intuito de que se permita a continuidade do certame”.

O órgão estadual disse ainda que as equipes do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina trabalham na defesa da validade constitucional dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar Estadual 587/2013 com a redação dada pela Lei Complementar (LC) 704/2017, que estabelecem percentual mínimo de 10% de vagas de concursos públicos para a carreira militar - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar - às mulheres.

“A PGE-SC entende que não há inconstitucionalidade nos dispositivos questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pois eles apenas preveem percentual mínimo de vagas destinadas às candidatas mulheres, e não limite máximo, o que prestigia a ampliação da participação feminina nas instituições militares catarinenses”, destaca.

A PGE-SC considera que os dispositivos impugnados se encontram vigentes desde setembro de 2017 (considerando a redação dada pela LC 704/2017), o que afasta a urgência, requisito para concessão de liminar.

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