O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) confirmou nesta segunda-feira (22) a cassação do mandato do governador Antonio Denarium (PP). Essa é a terceira vez que o tribunal decide pela cassação do governador e a primeira referente à chapa, atingindo o vice-governador Edilson Damião (Republicanos).
Denarium foi reeleito em 2022 e foi julgado, em agosto do ano passado, por distribuir cestas básicas durante o pleito. A defesa do governador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, Denarium permanece no cargo.
Ao defender a cassação da chapa e a inelegibilidade de Denarium por apenas 8 anos, a relatora, desembargadora Tânia Vasconcelos, afirmou que o governador usou mais de R$ 90 milhões em recursos públicos para se reeleger em 2022.
Na decisão de agosto, os juízes entenderam que Denarium feriu a legislação eleitoral ao promover um programa de distribuição de cestas básicas em 2022. No julgamento desta segunda, a desembargadora voltou a citar a a ampliação do número de beneficiários da Cesta da Família de 10.000 para 50.000, com “vultuoso aporte financeiro” de R$ 11,6 milhões em 2022.
De acordo com a relatora, também foram apontadas irregularidades no programa habitacional Morar Melhor, criado em 2022 sem lei específica nem execução orçamentária; a transferência de R$ 70 milhões para municípios às vésperas do período vedado pela lei eleitoral; a promoção de agentes públicos; e o aumento de gastos com publicidade.
“A destinação de recursos estaduais de um ano para outro cresceu mais de 41,4%. Mesmo quando somados os valores do orçamento estadual efetivamente dispendido com aqueles recebidos do Ministério do Desenvolvimento Regional no ano de 2021, eles só totalizaram R$ 1,3 milhão, valor mais de 50 vezes menor do que aquele transferido em ano eleitoral de 2022”, disse a desembargadora no julgamento.
O TRE julgou os embargos de declaração apresentados pela defesa como recurso. A sentença do TRE-RR prevê ainda multa de R$ 100 mil e a realização de novas eleições no estado, caso o TSE confirme a cassação do mandato.
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