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A disputa eleitoral mais acirrada no Brasil desde sua redemocratização não apenas dividiu o país em dois polos ideológicos diferentes como também ficou marcada pelo surto de postagens de injúria e preconceito nas redes sociais.

“Desisto desse país de bosta, vou pegar minha dupla nacionalidade e vou morar na Europa, vcs pobres nordestinos se fodam aí”; “As migalhas que o PT da a população podem fazer a diferença. Principalmente a maioria dos nordestinos que gostam de pouco”, entre outros tuítes com intenções semelhantes tomaram conta do Twitter logo após o anúncio da reeleição da presidente Dilma Rousseff, em 2014,

Qual é a força de um tuíte?

Cento e quarenta caracteres são capazes de alterar a vida de alguém, ou mesmo de várias pessoas. Como é incontrolável a abrangência do que é postado no Twitter, quando um assunto se torna um dos mais comentados na rede – quando vira um trending topic –, ele tem um poder assustador

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Somente no Paraná, até três dias depois do pleito do segundo turno, o Ministério Público Federal havia recebido 143 denúncias de mensagens de cunho preconceituoso ou racista postadas na internet.

Discriminação regional, inclusive, gerou a primeira condenação publicamente conhecida por causa de uma mensagem postada no Twitter brasileiro. Em 2013, a Justiça Federal de São Paulo condenou a estudante de Direito Mayara Petruso por disparar um post preconceituoso três anos antes, também depois das eleições daquele ano.

Na ocasião, a estudante conseguiu alcançar os trending topics e ter seus 15 minutos de fama por escrever “Nordestino não é gente, faça um favor a SP, mate um nordestino afogado”.

Ela foi condenada a quase um ano e meio de reclusão, mas a pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.

A prática de discriminação ou preconceito de procedência nacional é passível de punição, com pena de reclusão de um a três anos e multa, de acordo o artigo 20 da Lei 9.459, de 13 de maio de 1997.

A mesma lei estipula que, se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a reclusão passa para dois a cinco anos, além da multa.

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