O Ministério da Cultura publicou hoje a portaria oficializando o primeiro conjunto de regras sobre o Vale Cultura -programa que dará R$ 50 a trabalhadores para a compra de bens culturais- e define onde e com que o benefício poderá ser usado. No dia 27, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto de regulamentação do programa, estabelecendo algumas regras como a prioridade de oferecer o benefício a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos e os valores descontados conforme a faixa salarial. A portaria publicada hoje acrescenta as atividades que serão incluídas no programa: compra de ingressos para peças de teatro, shows, exposições, cinema e festa populares, compra de livros, discos, objetos de arte ou artesanato, aluguel de material como instrumentos musicais e pagamento de mensalidades de cursos culturais ou artísticos. Com a publicação, as operadoras que vão produzir os cartões magnéticos do vale já podem se credenciar no Ministério da Cultura. As empresas que querem oferecer o benefício aos seus funcionários poderão se habilitar a partir do dia 7 de outubro. Veja a lista de produtos e serviços que podem ser adquiridos com o Vale-Cultura: - Ingressos cinema, espetáculos de circo, dança, teatro e música, exposições de arte e festas populares - Compra ou aluguel disco (áudio ou musica), DVD (documentário, filmes, musicais), escultura, equipamentos de artes visuais e musicais, partituras, quadros, gravuras e fotografias, peças de artesanato, jornais, livros e revistas - Mensalidades cursos de artes, audiovisual, circo, dança, fotografia, música, teatro e literatura.
Programa
Ministério define onde e como vale-cultura poderá ser usado
Presidente Dilma Rousseff assinou o decreto de regulamentação do programa, estabelecendo algumas regras como a prioridade de oferecer o benefício a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos



