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Programa de Incentivo à Cultura

Projetos culturais de Curitiba serão avaliados pelo mérito

Depois de três anos suspenso, o Programa de Apoio e incentivo à Cultura de Curitiba volta a analisar processos dentro do Mecenato Subsidiado

O edital com as regras básicas para que os artistas e produtores apresentem seus projetos culturais dentro da Lei de incentivo à Cultura, na condição de mecenato subsidiado, será lançado oficialmente nesta quinta-feira (26/4). A principal novidade será a inclusão da avaliação por mérito, que só será feita depois que os projetos atenderem as outras obrigações legais e burocráticas.

O edital também fica disponível na internet, no site da prefeitura, no link "Lei/Editais – Lei de Incentivo", menu "Editais de inscrições". A inclusão da avaliação por mérito era uma antiga reivindicação da classe artística, mas não se sabia como fazer esta avaliação sem critérios rigorosos a se seguir.

O edital do Mecenato Subsidiado permitirá que artistas e produtores culturais de diferentes áreas, devidamente inscritos e que atendam todas as exigências legais, recebam recursos para o desenvolvimento de seus projetos culturais nas diferentes áreas artísticas.

As inscrições estarão abertas a partir o dia 14 de maio até 29 de junho. São contempladas as áreas de música, artes cênicas, audiovisual, literatura, artes visuais, patrimônio histórico, artístico e cultural, folclore, artesanato e demais manifestações culturais tradicionais. O Programa de Apoio e Incentivo à Cultura funciona na R. Engenheiros Rebouças, 1732. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: paic.atendimento@fcc.curitiba.pr.gov.br.

Mudança na lei

O Programa de Apoio e Incentivo à Cultura substituiu a antiga Lei Municipal de Incentivo à Cultura, em funcionamento desde 1993. Em 2005, foi formada uma comissão que, depois de vários meses de trabalho, apresentou a nova proposta. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal no final daquele ano. O ano de 2006 foi dedicado à regulamentação da Lei Complementar 57.

O Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC) está dividido em duas modalidades – o Mecenato Subsidiado e o Fundo Municipal da Cultura – , que dividem igualitariamente os recursos destinados pelo município. São no total 2% da arrecadação anual do IPTU e ISS, o equivalente hoje a aproximadamente R$ 13 milhões. O Fundo Municipal da Cultura já vem atuando com intensidade desde o ano passado.

A diferença entre as duas modalidades é seguinte: os editais do Fundo propõem os projetos; os artistas e grupos se inscrevem para participar e recebem a verba diretamente da FCC por contrato. No edital do Mecenato, o empreendedor propõe um projeto e capta, junto às empresas incentivadoras, os recursos decorrentes da renúncia fiscal do município.

Prestação de contas

Além do julgamento do mérito, foi instituída a prestação de contas declaratória dos 25%, 50% e 75% dos recursos gastos, havendo então um escalonamento das prestações parciais até o final do projeto, com a comprovação de 100% dos gastos. "Essa é uma ferramenta nova que vai garantir a lisura do processo, uma vez que facilitará o acompanhamento dos projetos pela Comissão de Controle e Fiscalização do PAIC", disse a diretora de Incentivo à Cultura da Fundação Cultural, Ana Maria Hladczuk. O valor máximo dos projetos aprovados pelo Mecenato é de R$ 80 mil.

A Comissão de Análise do Mecenato Subsidiado tem 44 membros, entre titulares e suplentes. Ela é subdivida em sete subcomissões, responsáveis pela elaboração dos critérios que embasarão a avaliação de mérito dos projetos inscritos. Os membros foram indicados pela Fundação Cultural de Curitiba, pela comunidade artística e cultural organizada, pelos incentivadores e alguns diretamente pelo prefeito Beto Richa.

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