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Uma eleição não deveria iniciar sem que os eleitores soubessem com razoável certeza quais candidatos estão legalmente aptos a ser eleitos. Esse princípio elementar está em xeque em 2026, com o Supremo Tribunal Federal (STF) prestes a decidir, em plena campanha, quem pode continuar nas urnas.
A Corte marcou para 11 de setembro a retomada do julgamento sobre as alterações promovidas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. O placar está 2 a 0 contra trechos da Lei Complementar 219/2025. A decisão pode afetar diretamente candidaturas já registradas e campanhas em andamento.
A questão vai além dos nomes envolvidos. Regra criada pelo Legislativo, sancionada e incorporada ao ordenamento terá a sua constitucionalidade decidida após candidatos já terem pedido voto e feito alianças. Mesmo que o STF tenha competência legítima, o calendário produz brutal insegurança.
Os candidatos a governador José Roberto Arruda (PSD), do Distrito Federal, e Anthony Garotinho (Republicanos), do Rio de Janeiro, estão entre aqueles cujo futuro político depende da interpretação que prevalecer. O STF poderá, portanto, alterar em cima da hora o desfecho de duas disputas estaduais.
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O caso mais ruidoso é o do DF. Arruda voltou às urnas como candidato competitivo ao Palácio do Buriti, mas a sua candidatura já enfrenta pedido de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral. Uma derrota no STF sobre a nova Ficha Limpa agravaria decisivamente a sua situação jurídica.
Ao mesmo tempo, a governadora Celina Leão (PP) enfrenta desgaste gerado pelo escândalo BRB-Master. Investigações da Polícia Federal (PF) avançam sobre antigos e atuais dirigentes do banco público. Embora inexista até aqui qualquer responsabilidade criminal sobre ela, o caso a deixa vulnerável.
Se Arruda for tirado do páreo e Celina sofrer deterioração eleitoral relevante por causa de eventuais novos indícios levantados pela PF sobre operações do BRB, seriam enfraquecidos simultaneamente os dois principais nomes da direita do Distrito Federal, abrindo uma inesperada porta para a esquerda local.
Para o advogado Rodrigo Queiroga, autor do livro Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, decisões da Justiça que têm impacto eleitoral em plena campanha geram “grave insegurança jurídica”. “Seria prudente ao menos observar o princípio da anualidade aplicado a regras eleitorais”, diz.
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A anterioridade eleitoral existe porque mudanças próximas ao pleito podem ferir a segurança jurídica. A controvérsia da Ficha Limpa é diferente, pois o STF julga a constitucionalidade de lei aprovada. Mas o efeito político da decisão tardia poderá ser igual, mudando o jogo com jogadores em campo.
O Rio de Janeiro fez a prévia dessas intervenções judiciais no jogo eleitoral. Após Cláudio Castro (PL) renunciar e a linha sucessória se esvaziar, o STF garantiu como governador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça, mesmo com Douglas Ruas (PL) eleito para presidir a Assembleia Legislativa.
A controvérsia da Ficha Limpa acrescenta outro elemento ao episódio fluminense. Garotinho poderá permanecer ou sair da disputa conforme o STF decidir. Assim, tanto a administração atual quanto as candidaturas ao Palácio da Guanabara passam, de maneira incomum, pelo crivo da Corte.
A inquietação cresce porque os episódios não estão isolados. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, impôs ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), preso em regime domiciliar, duras restrições de atuação política, proibindo visitas com fins eleitorais e qualquer manifestação pública, até por carta.
Vídeo de IA de Bolsonaro serviu para Moraes ameaçar candidatura de Flávio
Quando o PL exibiu na convenção que oficializou Flávio na disputa pelo Planalto vídeo de inteligência artificial com avatar do ex-presidente, Moraes questionou Bolsonaro se ele havia autorizado a peça. O magistrado chegou a advertir que eventual consentimento poderia configurar violação de restrições impostas.
O presidenciável Pablo Marçal (PRTB) ilustra a insegurança eleitoral. Mesmo inelegível até 2032 por decisão da Justiça Eleitoral, ele conseguiu registrar a candidatura após obter liminar sobre a sua filiação. Na quarta-feira (26), o TRE-SP derrubou uma condenação, mas outra sustenta sua inelegibilidade.
Registro não significa candidatura deferida, pois a palavra final sobre a sua presença nas urnas ainda depende da Justiça Eleitoral. Em plena campanha, o eleitor acompanha um candidato que entra e sai de restrições judiciais sem saber se o nome dele estará mesmo disponível para receber votos.
Nada elimina a obrigação de o STF julgar ações que lhe chegam. Tampouco significa que políticos condenados tenham direito adquirido à candidatura. A questão é outra: eleições livres exigem regras previsíveis, interpretações estáveis e cautela quando decisões judiciais mudam os competidores.

Jornalista de política e economia com foco na cobertura do Congresso Nacional. Passou pelos jornais Diário do Comércio (MG), Gazeta Mercantil, Estado de Minas, Brasil Econômico, Correio Braziliense e A Tarde (BA). **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.






