Davi Alcolumbre já dá sinais de que desembarcou da base governista. Mas o sinal, para além disso, mostra que o desembarque foi de um pé só. O presidente do Senado propôs uma versão da anistia que excluiria o ex-presidente Jair Bolsonaro do benefício. A oposição (em especial a família Bolsonaro), é claro, reagiu com indignação. Sem Bolsonaro, a anistia esvazia a ideia da direita de botar uma pedra no assunto, pacificando o país.
Com o União Brasil fora da base aliada, abre-se um leque de possibilidades, ora favoráveis à direita, ora desfavoráveis. Independente, porém, da anistia, há um detalhe interessante: Alcolumbre não se atreveu a falar em Impeachment. Moraes segue incólume sob o guarda-chuva de seu poder de pauta. Com Moraes ainda no cargo e anistia aprovada apenas para o 8 de janeiro, o cenário para a oposição fica complicado: conseguiram, mas não conseguiram. Exauriram suas demandas pelo fio condutor do congresso, mas não alcançaram o que almejado.
Moraes é chamado de inquisidor por advogado
O advogado do general Augusto Heleno, Matheus Milanez, iniciou a defesa lembrando que, no interrogatório, o ministro relator fez 302 perguntas, enquanto a PGR mal chegou a 59. É evidente que o juiz pode questionar, mas sua função não é produzir provas. Ficou claro que, nesta ação… pic.twitter.com/jIcBhCU5wS
— Carol De Toni (@CarolDeToni) September 3, 2025
Complemento. Como sabemos, pela gramática e pela lógica, um complemento é um detalhe menor que ajuda algo maior a tornar-se completo. Complementar significa trazer pequenas pinceladas que estavam ausentes. Complementar é dar acabamento. O Código de Processo Penal, por exemplo, diz que, no interrogatório, o juiz pode complementar as perguntas da acusação, esclarecendo, assim, detalhes não perguntados.
"Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. "
Código de Processo Penal, artigo 212, parágrafo único
Moraes parece ignorar o significado desse termo. O advogado Matheus Milanez, que defende o General Braga Netto, calculou a quantidade de perguntas feitas em cada interrogatório dos réus por suposto golpe de estado. O resultado está longe de representar mero complemento: Moraes perguntou quase 5 vezes mais que o próprio Ministério Público.
Isso traz uma reflexão natural: Moraes é juiz ou inquisitor? está exercendo a função de juiz imparcial, que decide diante dos argumentos da acusação e da defesa, ou tomou para si a estrela de xerife, com a qual investiga, pergunta e julga em cima das próprias acusações?
E os direitos humanos?
Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
O que é um julgamento justo? Essa pergunta tem implicações muito mais complexas. Refletir sobre julgamento justo traz a velha celeuma nas mentes inquietas: o que é justiça? O que é ser justo?
Independente das concepções de diversas correntes, há um documento que centraliza a justiça que aplicável a todo ser humano que vive nesse universo. Há no Brasil, acima de tudo, uma Constituição. Essa constituição espelha a Declaração Universal dos Direitos Humanos em vários aspectos, dentre eles o direito a um julgamento justo.
Seja Moraes, Alcolumbre, Barroso ou qualquer outro dos nomes da política atual, sabemos que conhecem a Constituição (por mais se diga que a violem). Nela, tudo está conectado. O princípio da dignidade da pessoa humana é garantido, dentro de um proceso penal, através do julgamento justo. Privar alguém de sua liberdade em outros moldes é, com efeito, a degradação de sua dignidade.
Assim nasceu o Ministério Público. Ele é fruto da necessidade democrática de tirar o juiz do papel de investigador ou acusador. O órgão investigador colhe os elementos de prova e, com o relatório final do inquérito, envia ao Ministério Público suas conclusões. A partir daí, o procurador ou promotor decide se irá ou não levar o caso a um juiz. Este, por sua vez, deve estar equidistante das partes.
O juiz ouve acusação, ouve defesa, analisa os autos e, por fim, julga. Mas como fica quando o juiz faz vista grossa a cada um dos princípios aqui elencados? É possível defender a democracia violando preceitos democráticos tão caros?
Alcolumbre, Moraes e possibilidade de revés: veja os destaques do Café com a Gazeta do Povo desta quinta-feira (4)
PAULO BUENO: TRIBUNAL DO POVO JULGARÁ STF;
ADVOGADO DE BRAGA NETTO: CID É UM ARTISTA DE PÉSSIMA QUALIDADE;
ALCOLUMBRE PROPÕE EXCLUIR BOLSONARO DO PL DA ANISTIA;
DEFESA DE BOLSONARO APONTA CONTRADIÇÃO EM FRASE DA PGR;




