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Julgamento histórico

Bolsonaro VS Moraes e 4 indicados pelo PT: Café com a Gazeta do Povo

Nas cadeiras de julgamento, um time de ministros que faz questionar a imparcialidade. Moraes, indicado por Temer, julga Bolsonaro ao lado de Zanin, Dino e Cármen Lúcia, indicados por Lula, e Fux, indicado por Dilma.

No banco dos réus, o maior líder da direita brasileira, apontado em pesquisas como vitorioso contra Lula. Bolsonaro está em prisão domiciliar, sem poder se comunicar, mas não deixa de exercer influência. Essa influência é tamanha que fez com que o ex-presidente da Câmara o visitasse em casa na véspera do julgamento.

No banco da acusação, Paulo Gonet Branco, indicado por Lula. As acusações são cinco:

  • Tentativa de golpe de estado;
  • Tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito;
  • Participação em associação criminosa;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado;

O cenário é um Supremo Tribunal Federal que se preparou como nunca, com esquema de segurança inédito, incluindo drones e cães farejadores. A equipe de segurança recomendou que o trabalho dos servidores seja, preferencialmente, em home office. Medo de riscos à segurança, medo de informações vazarem mais facilmente ou ambos?

Dando um zoom out na cena, uma capital federal com agentes armados até os dentes, vigilantes e orientados a evitar qualquer tipo de manifestação do lado de fora. Uma praça cercada. Nas telas, olhos atentos aos dias mais importantes da república.

Não apenas o Brasil está de olho em si, como o mundo. Profissionais da imprensa internacional acompanham de perto os dias que entrarão, de uma forma ou de outra, para a história.

O Café com a Gazeta do Povo entrou em contato com o Departamento de Estado dos EUA na véspera desse dia decisivo para as relações entre os dois países:

"Muitas das mesmas instituições que promovem a censura nos Estados Unidos estavam facilitando a censura e a perseguição política no Brasil. A realidade sombria do Brasil é um lembrete gritante de onde a instrumentalização política de um governo, como a conduzida pelo governo Biden, leva. "

Departamento de Estado dos EUA

Tentativa de golpe de estado: Bolsonaro tentou?

"Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído"

Código Penal, Art. 359-M

Lula venceu as eleições (há quem diga que houve fraude, mas no papel, venceu). Eleito, foi diplomado e tomou posse. A acusação da PGR é de que, nos bastidores, o ex-presidente tentava articular uma forma de, com o auxílio das forças armadas, permanecer no poder, através da força.

As provas que a PGR diz ter não convencem a todos, mas já convenceram um juiz que parece já ter decisão pronta. Moraes, aliás, já deu diversas declarações onde deixa mais do que clara qual será sua posição final.

A acusação é séria, a mais séria de uma democracia. Tentar ou executar um golpe de estado é a última fronteira do código penal, depois da qual não há crime, julgamento ou mesmo democracia. Na democracia, porém, há garantias. Toda acusação precisa de provas, e ninguém pode ser considerado culpado antes do julgamento final. Bolsonaro está em prisão domiciliar, com agentes da Polícia Federal vigiando pelas janelas e vistoriando os carros. Certamente um cenário que faz questionar se há presunção de inocência nesse caso.

Tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito

 "Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais"

Código Penal, Art. 359-L

Qual a diferença entre este crime e o crime de golpe de estado? Pra ser sincero, nem mesmo os juristas têm tanta certeza. Para Fux, este é meio para aquele, razão pela qual os crimes não podem ser somados. Mas Moraes pensa diferente, e sua capacidade de arrastar votos é inquestionável.

Tentar destituir o governo eleito e abolir o estado democrático de direito são, para o legislador, coisas diferentes. Com efeito, os ministros da suprema corte brasileira possuem mais palavras para ensaiar interpretações ora restritas, ora extensivas.

Quais dos elementos juntados aos autos falam de golpe de estado e quais falam de tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito? A essas respostas, aguardamos, aparentemente em vão, a resposta de Paulo Gonet.

Participação em associação criminosa: Bolsonaro chefiava?

"Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa"

Lei 12.850/2013

A lei das organizações criminosas costuma ser usada para casos muito sérios, como os que envolvem o Primeiro Comando da Capital. Ela possui ferramentas que permitem uma investigação mais aprofundada, tais como:

  • colaboração premiada;
  • captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
  • ação controlada;
  • acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
  • interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
  • afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
  • infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
  • cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal;

Você pode pensar que a maior pena que pode ser aplicada a Bolsonaro vem do golpe de estado, mas não é o caso. Este sim é o crime que mais pode complicar a vida do ex-presidente. Bolsonaro pode pegar até 17 anos de prisão, se os ministros entenderem que houve envolvimento de arma de fogo na organização.

Aqui, há um problema: quem lida com esse tipo de estrutura criminosa, sabe que há uma diferença entre organização criminosa e associação criminosa. Não basta reunir-se para cometer crimes para que se constitua uma organização criminosa. Esta depende de uma continuidade e uma estrutura complexa, parecida com uma empresa, exceto pela atividade-fim. Levando em conta que Bolsonaro teria, em tese, planejado golpe de estado logo após perder as eleições, em 2022, podemos mesmo falar em uma organização criminosa? Haveria controle de caixa, financiamento complexo, hierarquia padronizada, protocolos (ainda que escritos à mão)? Será esse o elo mais fraco da acusação?

Dano qualificado

"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia"

Código Penal, artigo  Art. 163

Aqui, as acusações contra Bolsonaro começam a convergir com os eventos do 8 de janeiro. O ex-presidente é apontado como responsável pelas manifestações em Brasília. O desafio da PGR, nesse ínterim, é associar Bolsonaro, que não estava presente, com cada ato cometido pelos manifestantes. A acusação de dano foge da primeira órbita do quadro acusatório. Aqui, diferente dos crimes mais abstratos contra a democracia, julga-se um ato muito mensurável. Danificar algo deixa rastros, e os rastros podem ser vistos, sentidos, periciados. Quais desses rastros a PGR conseguirá trazer?

O crime de dano é certamente um dos que mais levará advogados a se alongarem nas argumentações. Com uma base probatória questionável, é possível que esta acusação caia. Fux, apesar de ainda alinhado, demonstra certas divergências com Moraes. Será esse tipo penal o protagonista de embates entre os magistrados? Levará esse tipo penal a um pedido de vista?

Deterioração de patrimônio tombado

"Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial"

Lei 9605/1998, artigo 62, inciso I

Havia muito patrimônio tombado na Brasília do 8 de janeiro (como ainda há). O que não havia era uma pessoa: Jair Bolsonaro. O ex-presidente não estava no país quando tudo ocorreu. A acusação, porém, reforçará a tese de nexo entre Bolsonaro e o 8 de janeiro. Alexandre de Moraes já deixa claro que acatará as denúncias.

Quais serão, concretamente, os bens tombados que cairão na conta de Bolsonaro? Certamente, por ser este mais um crime de muita concretude, é necessário que haja foto de um bem, todos os documentos de seu tombamento e as evidências periciais de que o mesmo foi deteriorado. Isso, claro para comprovar a materialidade. Mas há outro ponto a se avaliar: a autoria. Não basta entender que houve crime; é necessário apontar quem é o autor do crime. Como apontar a autoria de um crime como esse há alguém que sequer estava no país? A essa pergunta, teremos resposta durante a fala de Gonet e, principalmente, durante o voto de Moraes.

Julgamento de Bolsonaro é destaque no Café com a Gazeta do Povo dessa terça-feira (2)

  • PENA DE BOLSONARO PODE CHEGAR A 43 ANOS DE PRISÃO;
  • MORAES JULGARÁ BOLSONARO AO LADO DE INDICADOS POR LULA E DILMA;
  • MICHELLE ACOMPANHARÁ JULGAMENTO DE BOLSONARO DA SEDE DO PL;
  • MINISTROS PASSAM POR SESSÃO DE MEDITAÇÃO ANTES DE JULGAMENTO;

O Café com a Gazeta do Povo vai ao ar excepcionalmente das 07h às 09h, no canal da Gazeta do Povo no Youtube. Logo após o programa, transmitiremos o julgamento de Jair Bolsonaro e os demais envolvidos no núcleo 1.

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