Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Conteúdo de marca

Diversidade e inclusão devem ser tratadas como como valor estratégico nas empresas

O desembargador Ricardo Tadeu do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná – 9ª Região aprofundou o assunto durante palestra apresentada no XVIII – Congresso Paranaense de Recursos Humanos, realizado em outubro

Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná - 9ª Região (TRT-PR)
Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná " 9ª Região (TRT-PR) (Foto: Comunicação/TRT/PR)

ABRH-PR - Associação Brasileira de Recursos Humanos

08/12/2025 às 00:15

Logo marca do anunciante

Ouça este conteúdo

A diversidade e a inclusão devem ser tratadas como uma estratégia e um valor, e não como um tema isolado. É o que afirma o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná -  9ª Região (TRT-PR). Para ele, a maior riqueza da condição humana reside nas nossas diferenças, que também nos irmanam. “As questões de gênero, raça e etnia, orientação sexual, entre outras, apresentam o colorido mais revelador da vida comunitária”, disse.

Nomeado desembargador do TRT-PR em 2009, Ricardo Tadeu é professor em diversas instituições de ensino e uma figura proeminente na luta por inclusão. Ele perdeu a visão aos 23 anos, ainda na universidade, e desde então trilhou uma carreira de pioneirismo. Graduado em Direito pela USP, com mestrado na mesma universidade e doutorado pela Universidade Federal do Paraná.

Segundo o desembargador, os impactos da inclusão são claros, tanto no campo econômico quanto social. “A imagem da empresa perante o consumidor assume grande aceitação, eis que o cliente se sente tão respeitado quanto os trabalhadores acolhidos pela empresa”, explica. Outros benefícios incluem o aperfeiçoamento da qualidade de produtos e serviços e a redução de riscos de gestão, como o assédio moral. “A empresa que aceita a diversidade corre menos risco de incidir em erros de gestão de pessoas, porque a predisposição à aceitação do outro implica a respeitabilidade nos vínculos da cadeia de comando”, observa.

Valor da diversidade

Para sensibilizar organizações sobre o valor da diversidade, Ricardo Tadeu aponta que as relações de gestão interna e as relações de consumo são “sensivelmente favorecidas pela percepção da pluralidade como vantagem de mercado”.  Ele enfatiza que determinados segmentos, como pessoas idosas ou com deficiência, acumulam um “poder concreto de consumo que precisa ser observado”, o que oferece uma oportunidade real de aumento nos lucros.

Mas o que ainda impede um avanço maior das empresas? A resposta do desembargador é categórica: “Desconhecimento”. Para construir ambientes onde a diversidade não seja apenas estatística, mas gere pertencimento e inovação, sugere que as empresas promovam “programas permanentes de treinamento da equipe, desde o momento do ingresso do funcionário até a sua saída”.

Ao longo de sua carreira como o primeiro magistrado cego do Brasil, ele afirma ter enfrentado “preconceito e capacitismo”, mas se alegra por ter contribuído para abrir portas para outras pessoas. “A principal contribuição que pude trazer foi colaborar na redação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2006), bem como na Lei Brasileira de Inclusão (2015)”, recorda. O desembargador conclui que sempre pretendeu demonstrar que “a inserção da pessoa com deficiência no mundo do trabalho é meramente instrumental. Dados estes instrumentos, o trabalho se perfaz”.

A imagem da empresa perante o consumidor assume grande aceitação, eis que o cliente se sente tão respeitado quanto os trabalhadores acolhidos pela empresaA imagem da empresa perante o consumidor assume grande aceitação, eis que o cliente se sente tão respeitado quanto os trabalhadores acolhidos pela empresa (Foto: Freepik)

XVIII CONPARH

O desembargador Ricardo Tadeu participou como palestrante do XVIII CONPARH. Sua palestra, com o mesmo tema central, “Diversidade, Inclusão e Responsabilidade Social como estratégia e valor”, foi apresentada no Pilar Responsabilidade Humana.

Conteúdo de marcaLogo marca do anunciante

Conteúdo de responsabilidade do anunciante.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.