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5 principais dúvidas sobre a garantia do imóvel novo

(Foto: Freepik)

Ademi PR - A Ademi-PR (Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná) é uma entidade sem fins lucrativos que, desde 1979, atua em prol do desenvolvimento do mercado imobiliário, bem como das empresas do setor. Desde que iniciou suas atividades, seus dirigentes têm discutido amplamente os temas que interferem direta e indiretamente no mercado imobiliário, junto aos poderes públicos, órgãos ou entidades de direito público privado, a fim de defender os interesses do setor.

16/12/2020 às 10:46

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A construtora responde pela solidez e segurança da obra por um período após a entrega do imóvel, conforme determinação do Código Civil. Esse prazo é chamado de garantia do imóvel e significa que a construtora tem a responsabilidade de realizar a correção de danos aparentes e não- aparentes, que deve ser solicitada pelo proprietário – ou síndico, no caso da área comum-, dentro do prazo legal.

Além da construtora, os proprietários são responsáveis pela conservação do imóvel. Síndico e morador também devem fazer a sua parte, realizando as manutenções preventivas, previstas no Manual de Uso e Operação, e utilizando o imóvel e as áreas comuns de maneira correta, para evitar que a garantia perca a sua validade.

Muitas são as dúvidas sobre esse tema tão importante para consumidores e construtoras. A Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR) responde as principais dúvidas relacionadas à garantia do imóvel novo.

  1. Qual o prazo de garantia do imóvel novo?
    A construtora responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos após a sua entrega, segundo o art. 618 do Código Civil. As correções devem ser solicitadas pelo proprietário ou síndico dentro do prazo legal.
  2. O que são danos aparentes?
    Os danos aparentes são aqueles que facilmente podem ser identificados pelo comprador, como azulejos quebrados, fissura na parede, vazamento ou infiltrações de água. Para esse tipo de dano, e considerando que imóveis são bens duráveis, o Código de Defesa do Consumidor determina: o prazo para reclamação é de 90 (noventa) dias (art. 26, II).
  3. O que são danos não-aparentes?
    Os danos não-aparentes são aqueles que dificilmente podem ser identificados pela simples observação, pois estão relacionados à estrutura do imóvel e instalações internas.
  4. Imóveis usados também têm garantia?
    Sim, desde que a transferência da titularidade do imóvel aconteça dentro do prazo de 5 anos da entrega realizada pela construtora. Quando o primeiro dono do bem o vende para outra pessoa, a garantia não é finalizada automaticamente. Ela continua valendo até que termine o prazo estipulado, seja pelo fabricante ou por lei.
  5. Como o proprietário pode certificar-se da validade da garantia do imóvel?
    É possível verificar esse prazo tendo como base o Habite-se e o Manual de Uso e Operação. Esse manual contém informações sobre a necessidade e regularidades da vistoria e esclarece as garantias da construção, além das plantas do imóvel. Em caso de revenda, ele deve ser repassado ao novo proprietário.
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