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Cuidados para validade jurídica da assembleia virtual de condomínio

O diretor jurídico da Ademi-PR, Ricardo Campelo, cita 8 cuidados importantes para evitar questionamentos e até a nulidade da assembleia virtual de condomínio.

(Foto: Designed by tirachardz / Freepik)

Ademi PR - A Ademi-PR (Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná) é uma entidade sem fins lucrativos que, desde 1979, atua em prol do desenvolvimento do mercado imobiliário, bem como das empresas do setor. Desde que iniciou suas atividades, seus dirigentes têm discutido amplamente os temas que interferem direta e indiretamente no mercado imobiliário, junto aos poderes públicos, órgãos ou entidades de direito público privado, a fim de defender os interesses do setor.

23/09/2020 às 19:11

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A pandemia acelerou o ingresso dos condomínios no mundo digital. As medidas protetivas de isolamento e as recomendações para evitar aglomerações mudaram a rotina dos moradores, com severas restrições de circulação e uso das áreas comuns nos edifícios. Por outro lado, questões relacionadas à gestão do condomínio continuaram a demandar soluções, algumas, com necessidade de deliberação em assembleia.

A solução encontrada por muitas administradoras de condomínios e síndicos foi a assembleia virtual, seguindo a Lei nº 14.010/2020, que prevê a possibilidade de realização de assembleias virtuais, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020.

Alguns cuidados devem ser tomados para garantir a validade jurídica da assembleia virtual. Segundo o diretor jurídico da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR), Ricardo Campelo, os ritos tradicionais de convocação de assembleia de condomínio devem ser mantidos. “Isso quer dizer que todos os condôminos devem ser notificados a respeito da data, hora e da ordem do dia”, explica Campelo.

Para os condomínios com grande número de idosos ou pessoas com dificuldade de acesso ou uso das plataformas digitais, vale pensar numa solução híbrida: fazer as apresentações e discussões de forma virtual e a votação e assinaturas presenciais, no caso de questões mais urgentes.

A Ademi-PR tem entre suas quase 80 associadas, todas elas com atuação no mercado imobiliário do Paraná, quatro empresas que atuam na área de gestão e administração de condomínios: Administradora de Condomínios Paraná, Grupo CM Condominium, Informma Síndicos e Providência Síndicos.

Clique aqui e saiba mais sobre elas, consultando o Catálogo de Fornecedores Ademi-PR 2020.

Checklist para assembleia virtual de condomínio

Pensando em adotar a assembleia virtual em seu condomínio? Confira 8 dicas do diretor jurídico da Ademi-PR, Ricardo Campelo, para evitar questionamentos, impugnação ou nulidade:

  1. Recomenda-se verificar com o cartório onde as atas estão arquivadas quais as exigências e procedimentos específicos;
  2. Faça as convocações de acordo com o Código Civil e garanta que todos tenham acesso ao sistema;
  3.  O edital de convocação deve estabelecer qual plataforma será utilizada, permitindo que cada condômino se prepare com antecedência. É importante incluir orientações sobre a forma de acesso à plataforma;
  4. A assembleia virtual deve ser gravada, para futuras verificações;
  5. Cada condômino deve se identificar perante a câmera para fins de registro;
  6. Não restrinja, impeça e/ou bloqueie (silencie) o direito de manifestação de qualquer condômino durante a transmissão;
  7. Só encerre a assembleia virtual depois de informar a votação dos assuntos que foram deliberados.
  8. Se possível, é interessante que o condômino que irá presidir a assembleia tenha cópia de todas as mensagens trocadas ou um relatório e leve ao cartório para que o tabelião redija uma ata notarial da assembleia virtual. Este documento e a cópia do relatório provam a validade da assembleia
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