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Portabilidade do financiamento imobiliário: como fazer?

Mutuário deve ficar atento à taxa de juros, ao Custo Efetivo Total e às despesas com documentação e avaliação do imóvel antes de fazer a transferência.

(Foto: wirestock/Freepik)

Ademi PR - A Ademi-PR (Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná) é uma entidade sem fins lucrativos que, desde 1979, atua em prol do desenvolvimento do mercado imobiliário, bem como das empresas do setor. Desde que iniciou suas atividades, seus dirigentes têm discutido amplamente os temas que interferem direta e indiretamente no mercado imobiliário, junto aos poderes públicos, órgãos ou entidades de direito público privado, a fim de defender os interesses do setor.

22/12/2020 às 16:42

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A queda da Selic e a redução da taxa de juros para acesso ao financiamento imobiliário, a menor da história no Brasil, tornam a portabilidade uma opção bastante interessante para os mutuários. Simulação feita pela plataforma Kzas revela que a portabilidade de um financiamento imobiliário no valor de R$ 700 mil, em 25 anos, pode gerar uma economia de até R$ 245 mil.

Antes de optar pela mudança do banco, alguns aspectos devem ser observados. A portabilidade do financiamento imobiliário é vantajosa quando o prazo de duração do contrato for longo o suficiente para os juros serem distribuídos nas parcelas e a economia cobrir os gastos com avaliação do imóvel e documentação.

Além de comparar as taxas de juros oferecidas pelos bancos, é importante analisar o Custo Efetivo Total (CET) que cada um deles oferece. Algumas plataformas podem ajudar o mutuário a encontrar condições melhores de pagamento do financiamento imobiliário, como é o caso da Melhor Taxa.

Se a decisão for levar o financiamento para outro banco, é necessário entrar em contato com a nova instituição financeira e solicitar a troca de despesa. Após a análise e aprovação da documentação, basta assinar os contratos para que a transferência seja realizada. Os bancos envolvidos automaticamente realizam a portabilidade, sem que o mutuário tenha que comparecer à agência.

Essa transferência não pode ser cobrada do cliente, segundo regulamentação do Banco Central. Entretanto, as taxas cartoriais resultantes do novo contrato de alienação fiduciária e as que envolvem a nova avaliação do imóvel, sim.

O mutuário também não é obrigado a quitar o seu débito para a transferência, assim como o banco atual não pode interromper a prestação de serviços enquanto a portabilidade não estiver concluída. Além disso, o novo banco não pode obrigar o mutuário a abrir uma conta corrente, exceto nas transações que compreendam depósitos.

Os bancos também não podem recusar o pedido de portabilidade, desde que a quantidade de prestações seja mantida. As instituições financeiras são obrigadas a fazer a portabilidade do financiamento imobiliário em conformidade com o artigo 3º da Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central.

O mutuário pode fazer a portabilidade do financiamento imobiliário quantas vezes quiser. Além disso, não existe um valor máximo concedido que limite a realização dessa transferência. Quanto à documentação, os itens frequentemente solicitados pelo novo banco são:

  • Número do crédito solicitado gerado pelo antigo credor
  • CPF e telefone do contratante
  • Proposta oferecida com os juros, formas de pagamentos e demais informações
  • Endereço do novo credor
  • Juros de correção das prestações a serem pagas.
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