Portabilidade do financiamento imobiliário: como fazer?
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  • Por Ademi PR
  • 22/12/2020 16:42

A queda da Selic e a redução da taxa de juros para acesso ao financiamento imobiliário, a menor da história no Brasil, tornam a portabilidade uma opção bastante interessante para os mutuários. Simulação feita pela plataforma Kzas revela que a portabilidade de um financiamento imobiliário no valor de R$ 700 mil, em 25 anos, pode gerar uma economia de até R$ 245 mil.

Antes de optar pela mudança do banco, alguns aspectos devem ser observados. A portabilidade do financiamento imobiliário é vantajosa quando o prazo de duração do contrato for longo o suficiente para os juros serem distribuídos nas parcelas e a economia cobrir os gastos com avaliação do imóvel e documentação.

Além de comparar as taxas de juros oferecidas pelos bancos, é importante analisar o Custo Efetivo Total (CET) que cada um deles oferece. Algumas plataformas podem ajudar o mutuário a encontrar condições melhores de pagamento do financiamento imobiliário, como é o caso da Melhor Taxa.

Se a decisão for levar o financiamento para outro banco, é necessário entrar em contato com a nova instituição financeira e solicitar a troca de despesa. Após a análise e aprovação da documentação, basta assinar os contratos para que a transferência seja realizada. Os bancos envolvidos automaticamente realizam a portabilidade, sem que o mutuário tenha que comparecer à agência.

Essa transferência não pode ser cobrada do cliente, segundo regulamentação do Banco Central. Entretanto, as taxas cartoriais resultantes do novo contrato de alienação fiduciária e as que envolvem a nova avaliação do imóvel, sim.

O mutuário também não é obrigado a quitar o seu débito para a transferência, assim como o banco atual não pode interromper a prestação de serviços enquanto a portabilidade não estiver concluída. Além disso, o novo banco não pode obrigar o mutuário a abrir uma conta corrente, exceto nas transações que compreendam depósitos.

Os bancos também não podem recusar o pedido de portabilidade, desde que a quantidade de prestações seja mantida. As instituições financeiras são obrigadas a fazer a portabilidade do financiamento imobiliário em conformidade com o artigo 3º da Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central.

O mutuário pode fazer a portabilidade do financiamento imobiliário quantas vezes quiser. Além disso, não existe um valor máximo concedido que limite a realização dessa transferência. Quanto à documentação, os itens frequentemente solicitados pelo novo banco são:

  • Número do crédito solicitado gerado pelo antigo credor
  • CPF e telefone do contratante
  • Proposta oferecida com os juros, formas de pagamentos e demais informações
  • Endereço do novo credor
  • Juros de correção das prestações a serem pagas.