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Tira-dúvidas: como usar o FGTS na compra do imóvel?

O diretor de Finanças da Ademi-PR, Gustavo Berto, esclarece as 6 principais dúvidas sobre o uso do FGTS para a compra do imóvel.

(Foto: Designed by Freepik)

Ademi PR - A Ademi-PR (Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná) é uma entidade sem fins lucrativos que, desde 1979, atua em prol do desenvolvimento do mercado imobiliário, bem como das empresas do setor. Desde que iniciou suas atividades, seus dirigentes têm discutido amplamente os temas que interferem direta e indiretamente no mercado imobiliário, junto aos poderes públicos, órgãos ou entidades de direito público privado, a fim de defender os interesses do setor.

23/09/2020 às 00:00

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Utilizar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma ótima alternativa para quem está pensando em comprar um imóvel. A opção deve ser considerada por todos os consumidores: segundo o diretor de Finanças da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR,) Gustavo Berto, não existe perfil de renda ou valor do imóvel mais ou menos favorável à utilização do FGTS.

“Esses recursos estão disponíveis a todos aqueles que cumpram os requisitos legais estabelecidos e, sempre que possível, deve ser utilizado. O FGTS pode ser sacado em casos excepcionais e a possibilidade de utilização na aquisição ajuda e muito o adquirente a viabilizar sua compra, seja como entrada, ou mesmo como valor para diminuir o total a ser financiado”, argumenta.

Berto diz ainda que o uso do FGTS para a compra do imóvel é uma forma de melhorar a rentabilidade dos recursos. “A rentabilidade do FGTS atualmente é de 3% ao ano, mais taxa referencial, essa zerada desde 2017. Assim sendo, em muitos períodos os ganhos da aplicação serão mais baixos do que a própria alta dos preços dos imóveis”, lembra.

E quais as regras para usar o FGTS na compra do imóvel? O diretor de Finanças da Ademi-PR, Gustavo Berto, responde às 6 dúvidas mais comuns.

1. Para quais tipos de imóveis e até qual o valor o consumidor pode utilizar o FGTS para a compra do imóvel?

Os consumidores podem adquirir imóveis residenciais urbanos com valor de compra e venda e avaliação de até R$ 1,5 milhão. Assim sendo, tanto o valor da compra, como o da avaliação do imóvel feira pelo banco, deve estar abaixo deste limite. Berto cita algumas exceções “Mesmo que um terreno seja para fins residenciais e urbano, não é possível adquirir apenas o terreno com utilização do FGTS, assim como não é possível utilizar FGTS para compra de imóveis comerciais”, destaca.

2. Quais os requisitos para que o consumidor esteja habilitado a usar o FGTS na compra do imóvel?

O comprador precisa ter 36 meses de contribuição para o FGTS, sendo que é o somatório do prazo. Assim sendo, somam-se os períodos trabalhado, consecutivos ou não. Outros requisitos do uso do FGTS para a compra do imóvel são:

a) os recursos serem usados para compra da residência do adquirente e o imóvel deve estar localizado no município onde exerce ocupação principal ou no município onde reside, na forma estabelecida no “Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria”, incluindo-se, em ambos os casos, os municípios limítrofes e os integrantes da mesma região metropolitana;

b) não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel (eis), residencial(ais), concluído(s) ou em construção, localizado(s) no município onde exerce ocupação principal, incluindo-se os municípios limítrofes e os integrantes da mesma região metropolitana;

c) o comprador não pode detentor de financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial, que esteja ativo, e tenha sido concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), localizado em qualquer parte do país.

3. É possível usar valor do FGTS para quitar 100% do valor do imóvel?

Berto diz que é possível usar o FGTS para a compra do imóvel à vista, sem a utilização de recursos próprios ou financiamento. “O único ponto que deve ser observado é que a avaliação do imóvel feita pelo banco deverá ser igual ou maior do que o valor de compra e venda”, alerta.

4. Em qual momento da compra do imóvel e de que forma o consumidor pode utilizar o FGTS?

O comprador pode usar o FGTS no momento inicial da compra e venda de seu imóvel e, se ele for financiado, para amortização ou quitação do saldo devedor. “Em ambos os casos, devem ser respeitadas as regras para a utilização do FGTS estabelecidas no manual que define as regras para utilização dos recursos”, pontua o diretor de Finanças da Ademi-PR.

5. Quais os benefícios para o comprador ao utilizar o FGTS para a compra do imóvel?

Para os compradores que têm FGTS, o mesmo serve como “recursos próprios” na aquisição de um imóvel. Berto exemplifica: se uma pessoa tem R$ 60 mil de FGTS e deseja adquirir um imóvel de R$ 300 mil, só com os recursos do fundo vai conseguir pagar a entrada de 20% do imóvel. “Os recursos tornam-se a ‘poupança’ que o trabalhador dispõe para viabilizar a compra do imóvel”, comenta.

6. Quais cuidados o consumidor deve ter ao usar o FGTS para a compra do imóvel?

Berto orienta que as primeiras medidas são verificar e validar se as condições necessárias para o uso do FGTS na compra do imóvel estão dentro dos requisitos legais. “Além disso, muito cuidado se estiver adquirindo imóveis com valores próximos de R$ 1,5 milhão, pois se a avaliação do banco for superior a este limite, o comprador não poderá utilizar os recursos do fundo”, orienta.

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