As principais dúvidas dos consorciados sobre a transferência de titularidade da cota são se o processo é muito demorado e quais os documentos necessários.
As principais dúvidas dos consorciados sobre a transferência de titularidade da cota são se o processo é muito demorado e quais os documentos necessários.| Foto: ShutterStock
  • Por Ademilar
  • 27/10/2020 00:01

Ao aderir um plano de consórcio de imóveis, seja para comprar um imóvel ou mesmo reformar ou construir, uma questão que não passa pela cabeça de ninguém é transferir a titularidade da cota. Segundo Renan Riberio, gerente de Retenção da Ademilar Consórcio de Imóveis, a transferência de cotas é solicitada, por exemplo, por pais que presenteiam os filhos após eles atingirem a maioridade e também no caso de divórcio, se o casal adquirir a cota em conjunto. O processo também acontece quando o consorciado vende a sua carta de crédito ou, por algum motivo, tem uma perda em sua renda mensal e opta por negociar e transferir para um terceiro a cota, evitando ficar inadimplente.

De forma geral, a transferência de titularidade é bastante simples. O único requisito solicitado pela administradora é que o consorciado esteja adimplente com o grupo. A transferência pode ser feita tanto em uma cota já contemplada quanto não contemplada, e quem assume a responsabilidade por ela responde também pelos direitos e as obrigações referentes à cota.

De acordo com Renan, as principais dúvidas dos consorciados sobre a transferência de titularidade da cota são se o processo é muito demorado e quais os documentos necessários. “Se o comprador for uma pessoa física, serão necessários documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de renda e residência atualizados. Já se o comprador for uma pessoa jurídica, os documentos que a administradora vai precisar para fazer a transferência são o contrato social da empresa e os documentos pessoais dos sócios. Além disso, nos dois casos, é necessário pagar a taxa de transferência, que tem valores diferentes para cotas contempladas e não contempladas”, explica Renan.

Outra modalidade de transferência ocorre quando o consorciado vende a sua cota para um terceiro. “Muitos dos nossos clientes são investidores e, por meio da venda da carta contemplada, é possível obter um interessante retorno financeiro”, complementa o especialista. Entretanto, a administradora de consórcios não atua na comercialização das cotas. “Nosso papel nesse processo é o de cuidar da parte burocrática e orientar, passar as informações e sanar todas as dúvidas que tanto o consorciado que está saindo como o comprador possam ter”, explica Renan.

O processo todo é bem rápido, tem prazo médio de 72 horas, e pode ser realizado 100% online. “Após receber toda a documentação, a Ademilar envia o termo de transferência, que apresenta validade de 15 dias. Este é o período para receber o termo com as assinaturas e concretizar a negociação”, finaliza.