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ALEP aprimora Código Estadual do Autismo (CEPTEA) com foco em Inclusão e Direitos

O Paraná consolida sua posição de vanguarda na defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a aprovação de ajustes no pioneiro Código Estadual do Autismo (CEPTEA), a Assembleia Legislativa (ALEP) avança para garantir a efetividade e a fiscalização da lei que unificou 11 legislações em um único marco jurídico.

Paraná avança na inclusão: ALEP aprova ajustes no Código do Autismo para fortalecer direitos e atendimento a pessoas com TEA
Paraná avança na inclusão: ALEP aprova ajustes no Código do Autismo para fortalecer direitos e atendimento a pessoas com TEA (Foto: Divulgação Alep)

Assembleia Legislativa do Paraná

20/10/2025 às 10:08

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A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) deu um novo e importante passo na consolidação de políticas públicas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência aprovou ajustes no Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CEPTEA)/Código Estadual do Autismo.

O objetivo dessas mudanças é fortalecer a implementação e a fiscalização da lei, garantindo aprimoramento no atendimento nas áreas de saúde, educação, e assistência social.

O que é o Código Estadual do Autismo?

O CEPTEA, instituído pela Lei Estadual nº 21.964/2024 e sancionado pelo governador Ratinho Júnior após aprovação unânime na ALEP, é considerado uma legislação pioneira no Brasil. Sua criação unificou 11 leis estaduais já existentes e 43 projetos de lei sobre o tema em um único texto, consolidando direitos e deveres em diversas áreas de atendimento às pessoas com TEA.

O processo de elaboração do Código foi marcado por uma ampla participação da sociedade civil, contando com contribuições de 123 entidades e centenas de pessoas, sob a coordenação de uma comissão especial da ALEP.

Entre os principais pontos do Código, destacam-se:

  • Reconhecimento de Direitos: A pessoa com TEA é reconhecida como sujeito de direitos, com garantia de atendimento prioritário em todos os serviços públicos e privados.
  • Acesso e Autonomia: Garantia de acesso à saúde, educação, assistência social e inclusão no mercado de trabalho, com foco em promover a autonomia e a cidadania.
  • Documento de Identificação: Criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), documento oficial que assegura prioridade no atendimento e acesso a serviços.
  • Conscientização e Capacitação: Estímulo a campanhas de conscientização e à capacitação de profissionais das redes de saúde e educação.
  • Acompanhamento e Inclusão: Previsão de diagnóstico precoce, acompanhamento multidisciplinar e incentivo à inclusão em ambientes escolares e sociais.

O Código também exige que as políticas públicas para pessoas com TEA sejam desenvolvidas de forma integrada entre Estado, municípios e sociedade civil, assegurando transparência e acompanhamento contínuo.

A inclusão não é sobre ter as mesmas peças, mas sim sobre fazer todas as peças se encaixarem. Juntos, na escola e na vida.A inclusão não é sobre ter as mesmas peças, mas sim sobre fazer todas as peças se encaixarem. Juntos, na escola e na vida. (Foto: Divulgação )

Código Estadual de Autismo: Aprimoramento e Monitoramento Constante

Durante seu primeiro ano de vigência, o CEPTEA se estabeleceu como uma referência nacional. A ALEP promoveu debates, audiências públicas e sessões especiais para avaliar os resultados e identificar os desafios práticos da implementação da lei.

Com base nesses debates, os parlamentares aprovaram ajustes técnicos ao texto para aprimorar a aplicação da legislação e facilitar o acompanhamento das políticas pelos órgãos públicos.

Para garantir o monitoramento contínuo da execução do Código, está em andamento a criação de uma comissão especial permanente na ALEP. Este grupo será responsável por receber relatórios, propor melhorias e fiscalizar a atuação dos órgãos responsáveis pelas políticas de inclusão.

Prioridade e Reconhecimento: Este documento oficial garante a prioridade e o reconhecimento dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em serviços públicos e privados, conforme previsto no Código Estadual do Autismo. Modelo de Carteira Ilustrativo.Prioridade e Reconhecimento: Este documento oficial garante a prioridade e o reconhecimento dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em serviços públicos e privados, conforme previsto no Código Estadual do Autismo. Modelo de Carteira Ilustrativo. (Foto: Divulgação)

Impacto social e reconhecimento

O Código Estadual do Autismo foi bem recebido por entidades e familiares de pessoas com TEA, que participaram ativamente de sua elaboração. O trabalho legislativo do Paraná é visto como um avanço significativo na inclusão social.

A legislação é um marco que organiza e dá visibilidade às políticas públicas, garantindo efetividade, a ação tem caráter participativo do processo e recebeu mais de 300 contribuições da sociedade civil, famílias, profissionais e especialistas.

A celebração de um ano de vigência, em abril de 2025, reforçou o papel do Paraná como estado protagonista na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e TEA, fomentando o diálogo entre os poderes e a sociedade.

Próximos Passos

Com as alterações já aprovadas nas comissões, a proposta segue agora para apreciação final em Plenário. Após a votação, o foco se voltará para o Executivo estadual e para os municípios, que deverão avançar na execução das medidas previstas. O objetivo final é garantir o diagnóstico, o atendimento humanizado e a inclusão social das pessoas com TEA.

O Código Estadual do Autismo representa um marco jurídico e social no Paraná. As mudanças aprovadas visam torná-lo ainda mais efetivo, assegurando que os direitos das pessoas com TEA sejam respeitados em todas as áreas, da saúde à educação, do trabalho à convivência comunitária.

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