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O papel do Perito Contador na apuração de haveres no âmbito da Justiça

O domínio técnico é essencial para garantir equidade na divisão do patrimônio em casos de dissolução de sociedades

As ações judiciais de apuração de haveres são processos complexos que demandam a avaliação especializada e criteriosa do valor de participação de sócios em uma empresa.
As ações judiciais de apuração de haveres são processos complexos que demandam a avaliação especializada e criteriosa do valor de participação de sócios em uma empresa. (Foto: Shutterstock)

ANGESP

22/05/2025 às 10:04

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A apuração de haveres é a peça central e essencial para assegurar justiça e equidade na divisão do patrimônio, em ações de dissolução parcial de sociedade, regidas principalmente pelo artigo 599 e seguintes do Código de Processo Civil, motivadas pelo falecimento, retirada ou exclusão de sócio.

A apuração de haveres consiste no procedimento destinado a avaliar a empresa e calcular o valor da participação de um sócio retirante, excluído, falecido ou que deixa de integrar a sociedade. Este cálculo visa materializar o direito patrimonial do sócio à parte proporcional que lhe cabe sobre o patrimônio da empresa.

O contador Marcos Reinaldo da Silva, sócio da ANGESP – empresa especializada em perícia judicial, extrajudicial e arbitral nas áreas contábil e financeira – defende que a correta apuração dos haveres implica a necessidade de um laudo de avaliação realizado por profissional especializado, garantindo que o valor apurado seja o mais fiel frente a realidade da empresa e com critérios aceitos pela legislação vigente.

Neste contexto, a apuração de haveres adquire um caráter técnico, especializado e de grande importância, devendo observar princípios contábeis, critérios científicos próprios e de mercado e as peculiaridades de cada caso.

Critérios para apuração de haveres

A legislação brasileira não fixa um único critério para a apuração de haveres. O Código Civil prevê que, inexistindo disposição contratual em contrário, utiliza-se como base o balanço especialmente levantado (artigo 1.031). “Em complemento, o CPC de 2015 (artigo 606) esclarece que, na omissão do contrato social, o juiz deve definir que o valor patrimonial deve ser apurado através do balanço de determinação, na data da resolução, avaliando bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, sendo que, em todos os casos em que seja necessária a instauração de perícia, o Juiz do caso deve nomear um perito especialista em avaliação de sociedades”, detalha Marcos.

Segundo o contador, os principais métodos utilizados na apuração de haveres são:

  • Método de múltiplos: busca comparar os ativos e passivos ou participações da empresa com outras empresas que possuem transações semelhantes no mercado, considerando critérios específicos como o tamanho, setor de atuação, fluxo de caixa, patrimônio líquido, localização, entre outros aspectos relevantes. Entretanto, este método pode apresentar várias limitações. Inicialmente pela dificuldade de encontrar empresas similares e com dados divulgados ao público, e ainda, a empresa referência pode não estar em perfeita consonância com o mercado e as condições da empresa avaliada, podendo gerar grandes distorções.
  • Método de Fluxo de Caixa Descontado: baseado no pressuposto de que o valor da empresa é uma função dos fluxos de caixa futuros, estimando em período de anos a ser fixado, implicando a previsão de receita da sociedade, os custos e despesas, bem como a possibilidade de investimentos em bens de capital e a necessidade de capital de giro, buscando alcançar o valor do fluxo de caixa livre da empresa e, assim, o valor do fluxo de caixa livre do sócio, definindo o valor da cota de capital. Entretanto, como o método projeta lucros futuros, além da data de resolução, pode ser questionado e discutido pelas partes.
  • Balanço de Determinação: esse método alcança uma perspectiva além do valor meramente patrimonial e tem previsão expressa no art. 1.031 do Código Civil e Art. 606 do Código do Processo Civil, quanto a sua aplicação no processo de apuração de haveres do sócio retirante. As diretrizes estabelecidas pelo método de balanço de determinação avaliam o valor dos ativos, tangíveis e intangíveis, com o desconto correto dos passivos da empresa, no determinado momento da apuração, para chegar ao valor do patrimônio líquido e por conseguinte realizar a divisão justa pelo número de quotas. No entanto, surge uma dificuldade ao lidar com os ativos intangíveis da sociedade, como marcas, patentes, carteira de clientes, entre outros, já que não há uma metodologia específica e padronizada para mensurar o valor de saída destes ativos. Assim, cada caso acaba sendo tratado de maneira diversa, o que é causa de grande discussão no contexto da apuração de haveres.

O Perito Contador na ação de apuração de haveres

As ações judiciais de apuração de haveres são processos complexos que demandam a avaliação especializada e criteriosa do valor de participação de sócios em uma empresa.

“Os tribunais orientam que a apuração de haveres deve buscar o valor econômico real da empresa, corrigindo eventuais distorções contábeis. O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que a apuração deve evitar enriquecimento sem causa ou prejuízo injustificado aos sócios, bem como considerar o princípio da preservação da empresa nos casos de sua continuidade”, afirma Marcos Silva.

Neste contexto, de acordo com o especialista, o papel do contador – tanto como Perito nomeado pelo Juiz, quanto como Assistente Técnico indicado pelas partes litigantes, é essencial devido à sua expertise técnica, sendo indispensável para a análise detalhada dos balanços contábeis, fluxo de caixa, valor de ativos tangíveis e intangíveis e demais documentos financeiros. Esse domínio técnico é crucial para se determinar o valor justo dos haveres.

“A participação de um contador especializado em avaliações de empresa ajuda a assegurar que todo o processo de apuração de haveres esteja conforme os critérios e normas contábeis vigentes, minimizando o risco de disputas futuras decorrentes de erros ou omissões”, complementa.

Além de suas funções técnicas, o contador pode atuar como mediador, facilitando a comunicação entre as partes envolvidas. “Sua presença muitas vezes ajuda a resolver divergências de forma mais rápida e eficiente, chegando a um acordo mutuamente benéfico sem a necessidade de prolongar as disputas judiciais”, pontua. 

Marcos Silva enfatiza que o contador desempenha um papel crítico em ações de apuração de haveres. “Sua expertise garante que o processo seja conduzido de maneira justa, precisa e em conformidade com todas as exigências legais, assegurando uma resolução eficaz e transparente para todos os envolvidos”.

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