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Assistência técnica é indispensável nas demandas judiciais

Ao agregar valor para as partes e o magistrado, a assistência reduz riscos, otimiza resultados e também promove a transparência no sistema judicial

Peritos assistentes podem atuar em várias fases do processo judicial, desempenhando um papel crucial como um elo entre o advogado da parte e o julgador
Peritos assistentes podem atuar em várias fases do processo judicial, desempenhando um papel crucial como um elo entre o advogado da parte e o julgador (Foto: Shutterstock)

ANGESP

14/05/2025 às 10:38

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No sistema judicial brasileiro, a prova pericial contábil é um alicerce essencial para a resolução de disputas que envolvem questões patrimoniais, das mais simples até aquelas com maior grau de complexidade, como contratos financeiros, lucros cessantes, prestação de contas, litígios societários e indenizações.

De acordo com o contador Roberto Marques de Figueiredo, sócio-fundador da ANGESP – empresa especializada em perícia judicial, extrajudicial e arbitral nas áreas contábil e financeira – a assistência técnica pode ser definida como o suporte especializado às partes envolvidas em uma demanda judicial, fornecido por peritos contadores no exercício da função de assistentes técnicos, conforme previsto no artigo 465 do Código de Processo Civil (CPC).

“Os peritos contadores, enquanto assistentes técnicos, podem atuar em várias fases do processo judicial, desempenhando um papel crucial como um elo entre o advogado da parte e o julgador, garantindo que as decisões judiciais possam ser embasadas em conhecimento técnico e verdade dos fatos”, afirma Roberto Figueiredo.

Diferentemente do perito do juízo, nomeado pelo magistrado para realizar a perícia judicial, o assistente técnico é indicado por uma das partes para auxiliá-la na defesa de seus interesses, apresentando um parecer técnico que pode contrapor ou complementar o laudo pericial apresentado pelo perito do juízo.

No entanto, explica Figueiredo, a atuação do assistente técnico não se limita ao auxílio às partes somente quando da produção da prova pericial. “Sua atuação é válida durante todo o curso do processo judicial, ou até mesmo antes do ajuizamento da demanda, auxiliando as partes na busca de evidências acerca do resultado esperado para a pretensão das partes naquilo que pretendem demonstrar ao julgador”.

Vantagens do assistente técnico

Segundo o especialista, a importância do assistente técnico em avaliar a situação probante para a correta observância do artigo 373 do CPC, bem como reduzir eventuais riscos econômicos, constitui uma segurança adicional às partes, evitando uma aventura jurídica.

“Ao contrário do que muitos imaginam, contratar um assistente técnico não é uma despesa adicional, e sim uma gestão financeira eficiente do processo judicial. Ao avaliar previamente a documentação julgada pelas partes como probatórias, o assistente  poderá maximizar os resultados, ou antever eventual prejuízo em razão de um ônus de sucumbência em casos da parte autora, e impedir ou minimizar prejuízos, no caso da parte ré”, defende Roberto Marques de Figueiredo.

Realização de perícia

Por outro lado, conforme previsto nos artigos 464 e 465 do Código de Processo Civil, segundo destaca Roberto Figueiredo, quando o magistrado defere a prova pericial, nomeando o perito do juízo para realização da perícia, é indispensável que as partes indiquem seus assistentes técnicos para assisti-las na realização da perícia, ainda que não haja uma obrigatoriedade legal.

“O acompanhamento pelo assistente técnico desde o deferimento da prova pericial é de inestimável importância, pois a eficácia do laudo pericial a ser produzido pelo perito nomeado pelo juízo depende inicialmente da formulação assertiva de quesitos técnicos, para extrair o máximo dos fatos probantes. Ainda que o patrono da parte conheça todo o arcabouço dos fatos, convém atribuir este encargo ao assistente especialista”, detalha.

No transcorrer dos trabalhos, o assistente técnico tem ainda a possibilidade de interação com o perito nomeado, podendo o assistente oferecer ao perito judicial um parecer prévio com informações, planilhas, cálculos e memoriais contribuindo com o esclarecimento dos fatos.

Parecer técnico

Além do acompanhamento dos trabalhos, é indispensável que o assistente técnico analise o laudo pericial apresentado pelo perito judicial e apresente o seu parecer técnico. Na convergência com o perito judicial, ele poderá complementar e aclarar as informações contidas no laudo; e na divergência acerca dos pontos controvertidos, apontar tecnicamente eventuais erros cometidos pelo perito, omissões nas respostas aos quesitos, imprecisões e inconclusões.

“Inegavelmente, a indicação de assistentes técnicos pelas partes agrega valor inclusive ao magistrado, pois apesar de o perito nomeado gozar da confiança do juízo e da prerrogativa de imparcialidade, os pareceres apresentados pelas partes podem, além de evidenciar erros e eventuais omissões do laudo pericial, trazer um contraponto técnico para reflexão do julgador e uma decisão justa”, avalia Roberto Marques de Figueiredo.

De acordo com Figueiredo , o juízo deve presumir que o assistente técnico, ainda que indicado pelas partes, está revestido dos princípios éticos que norteiam a profissão, idoneidade técnica e o compromisso com a verdade dos fatos.

“A assistência técnica nas demandas judiciais transcende a mera formalidade: é um pilar essencial para a justa resolução de litígios. A atuação do assistente desde a análise prévia da documentação, até a apresentação de pareceres críticos e complementares ao laudo pericial, assegura que as decisões judiciais possam ser embasadas com todo o conhecimento técnico disponível”, reforça. 

Ao agregar valor tanto para as partes, quanto para o magistrado, a assistência técnica não só reduz riscos e otimiza resultados, como também promove a transparência e a equidade no sistema judicial, pautando a busca pela justiça e pela expertise.

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