Serviços Online ARIPAR
Serviços Online ARIPAR| Foto: Divulgação
  • Por ARIPAR
  • 03/06/2020 14:31

O Paraná registrou um aumento de 600% nos registros de imóveis feitos de forma totalmente online em abril, em comparação com o mês de fevereiro, quando a pandemia causada pelo novo coronavírus ainda não havia chegado ao Brasil. Os números são da Central Registradores de Imóveis do Paraná, plataforma gerida pela Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar) e que reúne todos os 200 Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.

O crescimento é motivado não apenas pelo atual cenário de isolamento social, devido a COVID-19, mas, também, pela possibilidade do envio de documentos para registro em formato eletrônico, a partir da publicação do Provimento nº 94, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). A norma, que trata sobre o funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia, prevê que os serviços sejam prestados em todos os dias úteis e, preferencialmente, em regime de plantão à distância, o que motivou ainda mais a utilização dos serviços eletrônicos.

Gabriel Fernando do Amaral, diretor de tecnologia, informática e inovação da Aripar, destaca a importância das normativas que flexibilizaram, sem perda de segurança jurídica, a possibilidade do envio de documentos aos Cartórios de Imóveis. “Verificamos substancial crescimento na procura por serviços eletrônicos no Registro de Imóveis do Estado do Paraná. Anteriormente, os serviços mais utilizados eram os de pesquisa de bens e de certidões, mas o mês de abril apresentou uma procura 358% maior em relação ao mês de março para o envio de escrituras e outros títulos eletrônicos”, aponta.

As normas editadas no período abriram a possibilidade dos Cartórios de Registros de Imóveis aceitarem documentos eletrônicos de uma fonte segura (outros meios que comprovem a autoria e integridade do arquivo), sem a obrigatoriedade da utilização do certificado digital no formato ICP-Brasil, ou a digitalização por quem possua o certificado e se responsabilize pela digitalização, a exemplo de notários e gerentes de bancos.

O diretor da Aripar destaca o perfil dos usuários deste novo modelo de serviço. “Nesse universo, o que mais chama a atenção é que, apesar de os serviços estarem disponíveis para qualquer pessoa, o maior acréscimo foi de usuários que chamo de ‘institucionais’: aqueles que fazem mais de cinco pedidos por mês e vão ao registro, na maior parte das vezes, por interesse de terceiros, ou com alguma finalidade integrada a sua atividade empresarial, que é o que acontece quando Instituições Financeiras e Tabelionatos procuram os serviços do Registro de Imóveis. No período de fevereiro a abril, 74% dos pedidos foram encaminhados por clientes institucionais”.

Como Usar o Serviço

Pelo novo procedimento, os documentos para registro de imóveis agora são enviados à Central www.registrodeimoveis.org.br pelo usuário/interessado, após cadastro com dados básicos (ou login e senha), que em seguida remete para o Cartório correspondente. A unidade recepcionará o documento e fará o cálculo do valor do serviço e eventuais taxas incidentes. Após o pagamento, o Cartório vai protocolar o título, seguindo-se o mesmo trâmite que seria aplicado a um documento apresentado fisicamente, com a vantagem de o usuário não precisar se deslocar, podendo recorrer ao serviço de forma confortável a qualquer horário, e de qualquer local, bastando para isso ter acesso à internet.

O e-Protocolo – pelo qual os documentos são enviados para registro – é um serviço que pode ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica, como tabeliães de notas, instituições financeiras, correspondentes bancários e advogados, que poderão apresentar títulos eletrônicos para registro ou averbação por meio de upload no sistema, de maneira a eliminar a necessidade de comparecimento ao Cartório de Registro de Imóveis. Podem ser enviados por meio da ferramenta www.registrodeimoveis.org.br escrituras públicas, instrumentos com ou sem força de escritura pública, títulos judiciais, títulos administrativos, requerimentos autorizações para cancelamento de garantias, observadas as seguintes orientações.