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Nova lei 15.270/2025  muda a tributação nos cartórios: especialistas alertam para riscos estruturais e novas estratégias de compliance

A nova Lei 15.270/2025 cria um piso obrigatório de tributação para pessoas físicas de alta renda e deve alterar de forma profunda a realidade tributária dos cartórios brasileiros. Especialistas alertam que, sem reorganização fiscal imediata, titulares podem enfrentar aumento expressivo da carga tributária já em 2026.

A nova tributação mínima prevista pela Lei 15.270/2025 altera a rotina financeira dos cartórios e reforça a necessidade de gestão fiscal especializada.
A nova tributação mínima prevista pela Lei 15.270/2025 altera a rotina financeira dos cartórios e reforça a necessidade de gestão fiscal especializada. (Foto: Divulgação/Brasil Advice)

Brasil Advice

12/12/2025 às 17:00

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Uma mudança inédita na tributação dos cartórios

A entrada em vigor da tributação dos cartórios com a Lei 15.270/2025 representa a maior reestruturação fiscal enfrentada pelo setor em quase três décadas. O novo regime rompe com a histórica isenção de lucros e dividendos, criando uma tributação híbrida que une retenção mensal obrigatória e ajuste anual progressivo, podendo elevar substancialmente a carga tributária dos titulares de serventias extrajudiciais.

Segundo análise da Brasil Advice, empresa referência em contabilidade para cartórios, a nova legislação impacta diretamente tabeliães e registradores porque a renda da atividade é apurada na própria pessoa física. Ou seja, todo o resultado operacional das serventias passa a dialogar com o novo teto de alíquota mínima de até 10% aplicada sobre rendas globais acima de R$ 600 mil por ano.

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Dr. Heber Lira, especialista em tributação para cartórios, explica os impactos da nova lei fiscal que entra em vigor em 2026.
Dr. Heber Lira, especialista em tributação para cartórios, explica os impactos da nova lei fiscal que entra em vigor em 2026. (Foto: Divulgação/Brasil Advice)

Como funciona o novo regime tributário para cartórios

Com a tributação dos cartórios com a Lei 15.270/2025, os dividendos pagos às pessoas físicas deixam de ser integralmente isentos e passam a sofrer:

  1. Retenção mensal de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil;
  2. Ajuste anual com cálculo de alíquota mínima progressiva, que varia de 0% a 10% conforme o total de rendimentos acumulados.

O advogado tributarista Heber Lira, cofundador da Brasil Advice, explica que o modelo funciona como um imposto complementar: “O contribuinte sempre pagará o maior valor entre o cálculo tradicional e o cálculo da tributação mínima. Na prática, o titular do cartório terá uma camada adicional de cobrança, independentemente da tributação já realizada pelo Carnê-Leão.”

Exclusão dos repasses obrigatórios: alívio limitado para os cartórios

A lei trouxe uma proteção importante ao reconhecer a especificidade da atividade notarial. Os repasses obrigatórios — destinados aos fundos estaduais e federais — ficam excluídos da base de cálculo, reforçando que tais valores não integram o patrimônio do delegatário.

Porém, esse alívio é parcial. A tributação dos cartórios com a Lei 15.270/2025 determina que despesas essenciais ao funcionamento da serventia salários, encargos, custeio, manutenção não podem reduzir a base da tributação mínima, o que aumenta o risco de o titular atingir rapidamente o teto da alíquota.

“Isso torna o Livro-Caixa o principal instrumento de defesa tributária do cartório. A escrituração precisa ser perfeita, porque qualquer inconsistência inflará artificialmente o lucro e pode levar o titular ao teto de 10%”, reforça Lira.

Thiago Alberti Faria, especialista da Brasil Advice, analisa os desafios operacionais que os cartórios enfrentarão com a nova tributação em 2026.Thiago Alberti Faria, especialista da Brasil Advice, analisa os desafios operacionais que os cartórios enfrentarão com a nova tributação em 2026. (Foto: Divulgação/Brasil Advice)

Como a renda pessoal e os investimentos do titular impactam o novo cálculo

Outro ponto crítico da tributação dos cartórios com a Lei 15.270/2025 é sua abrangência. Todas as rendas do titular  inclusive as isentas  devem ser somadas para verificar o atingimento do limite anual de R$ 600 mil.

Mas há exceções estratégicas:

  • Lucros do Simples Nacional continuam totalmente isentos por força da LC 123/2006;
  • FIIs, Fiagro e títulos específicos permanecem fora da base, desde que atendidos os requisitos legais;
  • Dividendos de empresas no Lucro Real/Presumido utilizam o mecanismo chamado Redutor, evitando que a soma dos tributos ultrapasse os limites de 34%, 40% ou 45%.

“Participar de empresas do Simples Nacional pode se tornar um verdadeiro porto seguro fiscal. Desde que haja contabilidade completa, a renda não entra na base da tributação mínima e permanece isenta”, destaca o contador tributarista Thiago Alberti, sócio da Brasil Advice.

Cartórios iniciam uma nova era de governança tributária

O consenso entre os especialistas é claro: com a tributação dos cartórios com a Lei 15.270/2025, o setor entra definitivamente em uma fase de compliance avançado, semelhante ao de empresas de médio e grande porte. Governança documental, auditoria de despesas, segregação de receitas e planejamento de investimentos deixam de ser boas práticas e tornam-se obrigatórios.

“Ao titular que não tratar sua serventia com rigor técnico, o risco é simples: pagar imposto em excesso. A Lei 15.270/2025 exige inteligência fiscal, não improviso”, completa Alberti.

Se você é titular de cartório e precisa entender como a tributação dos cartórios com a Lei 15.270/2025 afetará sua renda e seu patrimônio, a Brasil Advice oferece análise técnica, planejamento tributário e gestão fiscal completa.
Acompanhe a adequação da sua serventia com segurança jurídica e estratégia.

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