Você sabe como funciona a reprodução assistida para casais homoafetivos?
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  • Por Dr. Regis Cho | CRM-PR 25.875 | Especialista em Reprodução Assistida (RQE 25702)
  • 19/10/2021 11:40

Cada vez mais, casais homoafetivos, mulheres e homens solteiros, procuram clínicas de reprodução para concretizar seu planejamento familiar e, assim, realizar o sonho da maternidade e da paternidade.

Isso é reflexo das conquistas alcançadas nos últimos anos, que possibilitaram maior segurança dos direitos sexuais reprodutivos. Assim, além de poderem realizar procedimentos de reprodução assistida, casais do mesmo sexo também conquistaram o direito de registrar seus filhos, seja com dois pais ou com duas mães.

Dessa forma, se antes a única possibilidade de um casal homoafetivo ter um filho era através da adoção, hoje já não é mais assim. Com o avanço da medicina reprodutiva, técnicas como a inseminação intrauterina e a fertilização in vitro (FIV) permitem que um dos parceiros seja o genitor biológico do filho.

Mas afinal, como tudo isso foi possível?

Conquista de direitos

Foi apenas em 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu e qualificou como entidade familiar a união estável homoafetiva, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou o uso das técnicas de reprodução assistida (TRA) pela população LGBTQIA+. O termo homoafetivo, na verdade, só apareceu nos documentos oficiais do CFM, pela primeira vez, em 2015.

Outra importante conquista aconteceu em 2017, quando passou a ser possível registrar o bebê no nome das duas mães ou dos dois pais, direto nos cartórios de registro civil, sem necessidade de recorrer à justiça.

Para tanto, é preciso apresentar a declaração de nascido vivo (fornecida pelo hospital, logo após o parto), assim como um laudo da clínica de reprodução assistida e a certidão de casamento ou união estável.

Evolução da medicina reprodutiva

Algo que evoluiu muito ao longo dos anos foi o tratamento para casais homoafetivos que desejam engravidar. A partir de 2013, ficou muito mais fácil oferecer uma solução para essas pessoas, assim como também para casais héteros em que um dos parceiros é trans.

Em 2017, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu novas normas de inseminação intrauterina e fertilização in vitro, procedimentos utilizados não apenas por quem tem dificuldade de engravidar, mas também por casais homoafetivos.

Possibilidades de fertilização

Se o casal for do sexo feminino, duas técnicas diferentes de reprodução assistida são viáveis: a inseminação intrauterina (ou inseminação artificial) e a fertilização in vitro.

No primeiro procedimento, são depositados os espermatozóides previamente capacitados no fundo do útero, facilitando o encontro dos mesmos com o óvulo de forma natural.

Essa técnica é considerada eficaz para obtenção da gravidez, tem baixo custo e não é invasiva.

Já a fertilização in vitro (FIV) é um tratamento de alta complexidade, onde os óvulos próprios, ou de doação anônima, são fecundados em laboratóriocom espermatozóides que também podem ser próprios ou de doação anônima. A partir daí, os embriões resultantes desta fecundação são transferidos para o útero da paciente ou de uma barriga solidária para dar continuidade à gestação.

No caso de casais do sexo masculino, a única possiblidade para ter um filho biológico é através da fertilização in vitro. Os óvulos devem ser doados e implantados em uma mulher que cederá o útero, seguindo as regras estabelecidas pelo CFM.

Particularidades da FIV em casais homoafetivos

A fertilização in vitro conta com técnicas diferentes para casais de mulheres e de homens.

No caso de parceiras, uma delas pode fornecer o óvulo a ser fecundado e o sêmen doado virá de um banco. O casal também escolhe quem irá gestar a criança.

Já nos casais masculinos, é necessário encontrar uma mulher para gerar o bebê. Um dos companheiros poderá fornecer o sêmem e o óvulo a ser fecundado é fruto de doação anônima.

Procedimentos legais

O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 2.294, de 27 de maio de 2021, com normas éticas para aplicação de técnicas de reprodução assistida no Brasil.

Entre as disposições, foram fixados limites de idade para as gestantes, requisitos para que se possa desempenhar a barriga solidária, exigências para realizar inseminação com material genético deixado por falecido e também a garantia dos direitos às pessoas transgêneras.

Nessa resolução fica garantido o uso das técnicas por heterossexuais, homoafetivos e transgêneros — em normativas anteriores, pessoas trans não eram citadas.

Esse dispositivo legal também ressalta a permissão da "gestação compartilhada" por casais femininos, situação em que o embrião obtido a partir da fecundação dos óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.

O sonho de gerar uma criança é de todos. E as clínicas de reprodução têm esse objetivo, concretizar esse sonho e conseguir ajudar esses casais a formarem uma família.

Dr. Regis Cho | CRM-PR 25.875 | Especialista em Reprodução Assistida (RQE 25702)
Dr. Regis Cho | CRM-PR 25.875 | Especialista em Reprodução Assistida (RQE 25702)| Crédito: Divulgação