Brasileiros descendentes de vítimas do nazismo podem, desde 2020, restituir a cidadania austríaca com base em uma legislação especial que reconhece os efeitos da perseguição sofrida por seus antepassados. A iniciativa, que faz parte de um esforço de reparação histórica na Áustria, beneficia especialmente famílias de origem judaica, mas também contempla perseguidos por motivos políticos, religiosos ou de orientação sexual. O processo é viável diretamente do Brasil, com o suporte de profissionais especializados.
A mudança entrou em vigor com a emenda ao §58c da Lei de Cidadania Austríaca, válida desde setembro de 2020. O texto permite que ex-cidadãos austríacos e apátridas que deixaram o país até 15 de maio de 1955, em razão de perseguição nazista ou fundado temor, transmitam a cidadania aos seus descendentes diretos — filhos, netos, bisnetos e gerações seguintes.
“Essa lei elimina barreiras comuns aos processos tradicionais de cidadania, como naturalização brasileira, filhos considerados ilegítimos ou restrições da linhagem materna. É um caminho mais amplo, que visa reparar um dano histórico”, explica Victoria Santos, advogada internacional e responsável pelo escritório Duplo Passaporte. Ela é a única profissional no Brasil com cinco anos de experiência em cidadania austríaca e já conduziu mais de 300 processos aprovados.
“Já atendemos casos diversos, como o de um juiz exonerado por se opor ao partido nazista, ou de famílias judaicas com passaportes cancelados e carimbados com o símbolo do regime”, conta Victoria. Segundo ela, é possível comprovar a perseguição por meio de registros religiosos, listas de deportados ou enviados a campos de concentração, documentos de imigração e até certidões com nomes modificados — prática comum na época, quando judeus tinham seus nomes alterados para facilitar a discriminação.
Como funciona o processo de restituição da cidadania austríaca
O processo exige documentação original que comprove tanto o vínculo familiar com a vítima quanto os elementos que caracterizam a perseguição. Embora a legislação tenha ampliado os critérios de elegibilidade, permanece a exigência de apresentar provas consistentes e bem fundamentadas. É indispensável reunir certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes, além de documentos que confirmem a natureza da perseguição.
A Áustria, que em regra não permite a dupla cidadania, prevê uma exceção expressa para os processos de reparação histórica, como é o caso dos descendentes de vítimas de perseguição nazista. Isso significa que o solicitante pode obter a cidadania austríaca sem precisar renunciar à brasileira ou a qualquer outra que possua. A legislação reconhece o caráter humanitário desse direito, entendendo que se trata de uma restituição, e não de uma imigração ou naturalização convencional.
A cidadania austríaca também garante acesso ao passaporte austríaco e, com ele, a todos os direitos de um cidadão da União Europeia. Isso inclui o direito de morar, trabalhar e estudar em qualquer país do bloco, sem a necessidade de visto ou autorização prévia.
Para muitos descendentes, a restituição da cidadania austríaca não é apenas jurídica — é também emocional. “É o direito de reatar uma história interrompida pela violência, pelo medo e pelo exílio forçado. É uma reparação simbólica, mas também prática, com impactos reais na vida das famílias”, afirma Victoria Santos.
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