A cidadania europeia por casamento é uma possibilidade legal para cônjuges de cidadãos europeus, mas o processo exige atenção aos prazos, comprovações e exigências específicas de cada país. A advogada Victoria Santos, especialista em cidadania estrangeira que atua no escritório Duplo Passaporte, explica os principais caminhos para quem deseja conquistar esse direito.
A obtenção da cidadania garante estabilidade legal para casais que planejam construir uma vida no continente europeu e, uma vez adquirida, pode ser transmitida aos filhos, respeitando os critérios estabelecidos por cada país. “Para quem tem mais de uma possibilidade — por exemplo, descendência e casamento — avaliamos caso a caso qual o melhor caminho. Às vezes, o cônjuge não tem nenhuma ascendência europeia, então a cidadania por casamento se torna uma alternativa estratégica”, explica a advogada.
Contudo, como destaca Victoria Santos, “nenhum país europeu oferece a cidadania automaticamente após o casamento”. A regra geral envolve um processo formal de naturalização, com exigências que variam conforme o país de origem do cônjuge europeu.
Portugal, por exemplo, é um dos países mais acessíveis para cônjuges estrangeiros. Não é obrigatória a residência no país, e o pedido pode ser feito a partir de 3 anos de casamento ou união estável, desde que o casal tenha filhos portugueses. Na ausência de filhos, o prazo sobe para 6 anos, sempre com a exigência de comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa. “Portugal admite a união estável, mas exige o reconhecimento judicial da união em tribunal português, algo que também assessoramos na Duplo Passaporte”, explica Victoria.
No entanto, países como Alemanha e Áustria não concedem cidadania direta por casamento. O matrimônio apenas facilita o processo de naturalização, desde que o casal resida legalmente por um período prolongado (geralmente 5 anos), além de comprovações de integração, como fluência em alemão.
Documentos, prazos e custos da cidadania por casamento
O primeiro passo é verificar quais são as exigências específicas para receber a cidadania, como tempo mínimo de casamento, residência no país, comprovação de vínculo afetivo, domínio do idioma local ou até integração cultural. Entender esses requisitos é essencial para saber a possibilidade de dar entrada imediata no processo ou se é preciso cumprir algum pré-requisito antes.
Na sequência, é indispensável conferir se toda a documentação está correta, válida e devidamente legalizada. Isso inclui certidões de nascimento e casamento (às vezes de casamentos anteriores também), comprovantes de residência, documentos de identidade, passaportes e outros. Em muitos casos, esses documentos precisam ser traduzidos para o idioma do país e apostilados, conforme as regras da Convenção de Haia. Se faltar algum documento ou se houver erros, como nomes diferentes ou datas inconsistentes, o processo pode ser travado ou indeferido.
Outro ponto importante é avaliar com cuidado os prazos e custos do processo. O tempo de espera pode variar bastante — de alguns meses a alguns anos — dependendo do país, do tipo de vínculo (casamento ou união estável) e da demanda nos órgãos responsáveis. Além disso, os custos não são fixos, pois envolvem taxas consulares, gastos com tradução, legalização e, se contratado, honorários profissionais.
Diante da complexidade, é recomendável buscar orientação de um especialista em cidadania estrangeira, que conheça profundamente as leis do país em questão e possa conduzir o processo de forma segura, evitando erros que podem gerar atrasos ou indeferimentos. “Cada detalhe conta. Uma tradução mal feita ou documento sem legalização pode travar o processo por meses. Por isso, é essencial fazer tudo com acompanhamento jurídico”, orienta Victoria.
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