A cidadania italiana continua sendo um objetivo para muitos brasileiros descendentes de italianos. No entanto, o cenário mudou com a entrada em vigor da Lei nº 74/2025, no dia 24 de maio. A nova norma passou a restringir a transmissão da nacionalidade apenas a filhos e netos, sem possibilidade de renovação automática para gerações seguintes.
A medida será analisada pela Corte Constitucional no dia 24 de junho, mas já afeta diretamente os pedidos por descendência e reacendeu a busca pelo processo judicial como alternativa mais segura.
Segundo a advogada Victoria Santos, especialista em cidadania estrangeira e fundadora da Duplo Passaporte, a nova legislação compromete o entendimento tradicional da chamada “lei de sangue” (jus sanguinis), que reconhece a cidadania italiana com base na linhagem familiar, independentemente do local de nascimento. Além disso, interfere especialmente nos trâmites administrativos, realizados em consulados e comuni italianos.
Com as novas regras, apenas filhos e netos de italianos nascidos fora da Itália seguem aptos ao reconhecimento pela via administrativa. Já descendentes mais distantes, como bisnetos e trinetos, ficam excluídos. Nesses casos, a alternativa está na cidadania italiana via judicial, conduzida por um juiz italiano com base em argumentos constitucionais e no princípio do direito adquirido.
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O que é a cidadania italiana via judicial?
Trata-se de um processo movido na Justiça italiana para que descendentes de italianos possam ter reconhecido um direito que, em tese, já possuem desde o nascimento. “Quem tem um antepassado italiano, nasceu com esse direito. O que a gente faz é apenas buscar o reconhecimento formal”, explica Victoria.
A via judicial ganhou força a partir dos chamados casos de “via materna”, em que filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 eram excluídos do reconhecimento da cidadania. Isso porque, até a promulgação da Constituição Italiana, naquele ano, não havia na legislação o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
Como os órgãos administrativos apenas aplicam a lei de forma literal, muitos desses pedidos eram negados. A solução foi recorrer ao Judiciário, que passou a reconhecer o direito com base em princípios constitucionais.
Com o tempo, esse entendimento foi consolidado por decisões judiciais que formaram jurisprudência. O mesmo princípio vem sendo aplicado agora, diante da nova lei que limita a cidadania apenas a filhos e netos. “Estamos pedindo que o juiz italiano reconheça esse direito como já adquirido, porque se trata de uma transmissão que ocorre no momento do nascimento. O que mudou foi a norma, não a realidade dessas pessoas”, pontua Victoria.
O processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana pode ser inteiramente conduzido do Brasil, sem necessidade de o requerente pisar em solo italiano, falar o idioma ou lidar diretamente com a Justiça do país. Todo o trâmite é feito por meio de procuração, com atuação de advogados habilitados na Itália. É justamente aí que entra o suporte do escritório Duplo Passaporte, que acompanha o caso desde as etapas iniciais no Brasil até a emissão do passaporte italiano.
Como tirar a cidadania italiana via judicial?
O processo começa com a organização da documentação no Brasil, etapa que leva em média seis meses. Em seguida, o escritório entra com a ação na Itália. A sentença, porém, é apenas uma fase: é preciso convertê-la em registro civil no comune do antepassado, fazer a inscrição no consulado italiano e só então solicitar o passaporte do país europeu.
O processo judicial em si costuma levar de 1 a 2 anos para que a sentença seja emitida, mas o prazo total para que o cidadão tenha seu passaporte em mãos pode chegar a 3 ou 4 anos, considerando os trâmites pós-sentença. Cada etapa tem prazos próprios, muitas vezes desconhecidos por quem inicia o processo por conta própria ou com suporte limitado.
O custo médio para iniciar o processo judicial de cidadania italiana gira em torno de R$ 30 mil por pessoa, podendo variar de acordo com o número de familiares envolvidos. Desde janeiro de 2025, as taxas judiciais subiram: agora, é preciso pagar 600 euros por requerente — antes, o valor era por processo.
Com a nova lei em vigor e a insegurança nos consulados cada vez maior, o processo judicial se consolida como a melhor alternativa para quem busca a cidadania europeia. “Essa é uma herança de valor inestimável que pode ser passada aos descendentes de imigrantes, conectando as gerações e ampliando possibilidades”, conclui a advogada da Duplo Passaporte.
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